TJAL - 0700528-03.2023.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 01:00
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 01:29
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 08:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO (OAB 8425/AL) Processo 0700528-03.2023.8.02.0051 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Daniel Arueira Damásio - Ré: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - DECISÃO A parte exequente requereu a liberação dos valores bloqueados (e já disponibilizados em conta judicial) para a realização de tratamento médico.
Posto isto, intime-se o plano de saúde, por meio de seu(s) advogado(s), por publicação, ou, na falta de constituição de patronos, por meio de seu(s) representante(s) legal(ais) ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, cientificando-se que houve o bloqueio dos valores e concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem manifestação, independente de nova conclusão, tenho por auto de penhora o recibo de protocolo de ordem judicial de bloqueio de valores, devendo o valor indisponível (que já se encontra em conta judicial vinculada a este Juízo) ser transferido para a conta do fornecedor que apresentou o menor orçamento, intimando-o a prestar contas no prazo de 10 dias.
Ao mesmo tempo, intime-se a parte exequente para ciência e para que preste contas no prazo de 10 dias.
Tão logo seja transferido o valor para a conta do fornecedor, intime-se a parte exequente para ciência.
Em sendo apresentada manifestação/impugnação, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se com urgência.
Rio Largo , 24 de janeiro de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
24/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 08:51
Decisão Proferida
-
07/01/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 11:59
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 15:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:54
Apensado ao processo
-
06/01/2024 06:17
Retificação de Prazo, devido feriado
-
28/09/2023 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 14:40
Republicado ato_publicado em 27/09/2023.
-
08/08/2023 17:18
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 11:10
Decisão Proferida
-
13/06/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 11:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/05/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 08:42
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/04/2023 08:42
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/04/2023 07:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/04/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2023 02:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 08:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:18
Decisão Proferida
-
20/03/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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