TJAL - 0754228-10.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 18:33
Transitado em Julgado
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22/01/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0754228-10.2024.8.02.0001 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - SENTENÇA Conforme dispõe o art. 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
Na situação em espeque, revela-se evidente que o direito objeto da transação, além ter natureza patrimonial, versa sobre direito disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes.
Além disso, não há proibição legal quanto à disposição do tema abordado no acordo.
No que toca à forma, verifico que a transação foi perfectibilizada em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual esse negócio jurídico é passível de homologação.
Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15.
Custas remanescentes dispensadas, com fulcro no art. 90, §3º, do CPC/15.
Os honorários, por sua vez, serão pagos pelas duas partes em prol dos seus respectivos patronos.
Por fim, certifique-se o trânsito em julgado em razão da dispensa do prazo recusal, e arquive-se o processo com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,21 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
21/01/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 17:36
Homologada a Transação
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21/01/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 21:18
Juntada de Mandado
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16/12/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 16:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/11/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 15:02
Decisão Proferida
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08/11/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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