TJAL - 0746311-37.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAQUEL LOPES DA SILVA (OAB 19378/AL) - Processo 0746311-37.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Cristiane Maria da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o(a) inventariante / declarante(s) intimado(a)(s) para que assinem o termo ou imprimam o alvará disponibilizado nos autos, no prazo de 05(cinco) dias. -
21/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:24
Juntada de Alvará
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18/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:02
Transitado em Julgado
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18/08/2025 14:01
Baixa Definitiva
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18/08/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAQUEL LOPES DA SILVA (OAB 19378/AL) - Processo 0746311-37.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Cristiane Maria da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 08 de agosto de 2025 -
08/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 09:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:02
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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11/07/2025 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAQUEL LOPES DA SILVA (OAB 19378/AL) - Processo 0746311-37.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Cristiane Maria da SilvaB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º da Lei nº 6.858/80 c/c art. 666 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e DEFIRO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor da menor MARIA CLARA BERTOLDO DA SILVA, CPF nº *58.***.*62-43, representada por sua genitora CRISTIANE MARIA DA SILVA, autorizando o levantamento do valor de R$ 1.444,89 (mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) - fls. 45/46, com atualização monetária e juros, se houver, referente ao saldo de FGTS em nome do falecido Matheus Custodio Bertoldo.
CONSIGNO expressamente que não restou comprovada a condição de dependente da requerente Cristiane Maria da Silva, bem como a união estável alegada, não sendo possível seu reconhecimento através desta ação de alvará judicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, mas, por ser ela beneficiária da gratuidade da Justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Publique-se e, após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará, com as formalidades legais e com observância do disposto nos arts. 336 e ss. do Código de Normas da CGJ/TJAL (Provimento n. 13/2023), instruindo-se o mesmo com cópia desta sentença e intimando-se a parte beneficiária através de sua causídica, para que dele tome posse no prazo de cinco dias.
Por fim, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias.
Maceió,10 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
10/07/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 22:08
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Lopes da Silva (OAB 19378/AL) Processo 0746311-37.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Cristiane Maria da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 19 de março de 2025 -
20/03/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 15:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:31
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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12/03/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Lopes da Silva (OAB 19378/AL) Processo 0746311-37.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Cristiane Maria da Silva - DESPACHO Primeiramente, verifica-se que não restou comprovada a condição de viúva da requerente Cristiane, visto que na certidão de óbito do falecido consta como "solteiro".
Sendo assim, concedo prazo de 10 dias para que a requerente comprove sua condição de companheira.
Em igual prazo, deverá acostar aos autos Declaração dos dependentes habilitados por pensão por morte deixada pelo falecido, visto que no documento de fls. 47 consta que a filha menor é dependente, mas não resta comprovado ser a única dependente.
Salienta-se que a Lei 6.858/80 consta expressamente que apenas na ausência de dependentes terão direito ao recebimento dos valores nos termos da referida lei os sucessores.
Deverá ainda regularizar a representação processual da menor no mesmo prazo.
Findo o prazo, dê-se vistas ao MP, ante a existência de requerente menor de idade (p.17) Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/01/2025 20:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 15:59
Despacho de Mero Expediente
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18/10/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 14:13
Conclusos para despacho
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08/10/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2024 09:43
Decisão Proferida
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26/09/2024 13:40
Conclusos para despacho
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26/09/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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