TJAL - 0702589-16.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2025 18:51
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0702589-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1José Carlos Santos JúniorB0 - RÉU: B1Banco Ficsa S./A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, sob pena de preclusão. -
14/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 08:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 13:36
Expedição de Carta.
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08/04/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 17:29
Decisão Proferida
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10/02/2025 17:23
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0702589-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos Santos Junior - Em que pese o Código de Processo Civil dispor, em seu art. 99, § 3º, que serão presumidas verdadeiras as alegações de insuficiência deduzidas na inicial, o Juiz pode, com base no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, verificar a razoabilidade da concessão do benefício, através da análise da real situação financeira da parte postulante.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não acostou aos autos qualquer documento que atestasse efetivamente sua falta de condições de arcar com os ônus do processo, sem que acarrete prejuízo ao seu sustento e ao de sua família.
Destarte, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais ou comprovar a impossibilidade de assim proceder, sob pena de indeferimento da inicial (art. 320 e art. 321 do CPC) e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
Ademais, conforme § 2° do artigo 330, do CPC, a petição será indeferida quando nas as ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor não discriminar as parcelas que pretende controverter, ou quantificar o valor incontroverso do débito.
Assim, intime-se a parte autora para discriminar as parcelas e quantificar o valor incontroverso do débito, bem como fixar o valor da causa dentro dos parâmetros legais, o qual deve corresponder ao proveito econômico perseguido, além de expedir a guia e recolher as custas processuais, dentro do referido prazo de 15 (dez) dias. -
21/01/2025 20:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 14:41
Decisão Proferida
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21/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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