TJAL - 0702558-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: ALESSANDRA CALDAS BEZERRA (OAB 12666B/AL), ADV: LUANA SOUSA SANTOS (OAB 18930/AL) - Processo 0702558-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Propício Souza de Mendonça NetoB0 - RÉU: B1Banco do BrasilB0 - Nos termos do Tema 1300 do STJ, que visa saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito, nas contas individualizadas do PASEP, correspondem a pagamentos ao correntista, está em julgamento.
Ademais, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada, devendo, o processo, permanecer em cartório, evitando-se a conclusão desnecessária.
Notifiquem-se as partes para que tomem ciência da suspensão.
Expeça-se ofício ao NUGEP.
Por fim, em caso de ter sido nomeado perito judicial nestes autos, informe-se ao perito designado, pelos meios habituais, que a continuidade dos trabalhos periciais deverá aguardar o levantamento da suspensão do processo.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
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17/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUANA SOUSA SANTOS (OAB 18930/AL), ADV: ALESSANDRA CALDAS BEZERRA (OAB 12666B/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0702558-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Propício Souza de Mendonça NetoB0 - RÉU: B1Banco do BrasilB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
08/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:35
Expedição de Carta.
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14/04/2025 14:23
Despacho de Mero Expediente
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12/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRA CALDAS BEZERRA (OAB 12666B/AL), Luana Sousa Santos (OAB 18930/AL) Processo 0702558-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Propício Souza de Mendonça Neto - Em que pese o Código de Processo Civil dispor, em seu art. 99, § 3º, que presumir-se-ão verdadeiras as alegações de insuficiência deduzidas na inicial, o Juiz pode, com base no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, verificar a razoabilidade da concessão do benefício, através da análise da real situação financeira da parte postulante.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não acostou aos autos qualquer documento que atestasse efetivamente sua falta de condições de arcar com os ônus do processo, sem que acarrete prejuízo ao seu sustento e ao de sua família.
Destarte, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais ou comprovar a impossibilidade de assim proceder, sob pena de indeferimento da inicial (art. 320 e art. 321 do CPC) e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. -
21/01/2025 20:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 14:42
Decisão Proferida
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21/01/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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