TJAL - 0700372-06.2023.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0700372-06.2023.8.02.0054 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Alexandre Antonio da SilvaB0 - Arquivem-se os autos.
Intime-se. -
20/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 12:07
Despacho de Mero Expediente
-
18/08/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 07:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 11:48
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:39
Transitado em Julgado
-
09/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:11
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:39
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 11:38
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 03:44
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 14:38
Despacho de Mero Expediente
-
12/02/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), José Joaquim de Souza (OAB 14999/AL) Processo 0700372-06.2023.8.02.0054 - Interdição/Curatela - Requerente: Alexandre Antonio da Silva - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA, nomeando ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA como curador definitivo de CICERO JOSÉ DA SILVA restringindo a curatela aos atos de natureza patrimonial e negocial, inclusive possibilitando ao curador o levantamento e percebimento de valores respectivos aos benefícios previdenciários do interditando, por força do que dispõe o artigo 755, I e II, CPC, havendo necessidade de autorização judicial para alienação de bens e realização de empréstimos consignados, devendo constar, no termo de compromisso definitivo, o objeto e os limites da curatela ora deferida.
Na medida do razoável, a autodeterminação do interditando quanto às questões existenciais, permanecem inalteradas.
A curadora deve prestar todo o apoio necessário para ter preservado o direito à convivência familiar e comunitária, providências essas imprescindíveis para a tentativa de recuperação da autonomia do curatelado.
OFICIE-SE ao CAPS de Matriz de Camaragibe, para que continue o acompanhamento ao paciente.
OFICIE-SE à Secretaria de Assistência Social, requisitando a inclusão da família no programa SUAS, para acompanhamento e intervenções que se façam necessárias.
Não há se falar no pagamento de custas ou honorários sucumbenciais.
Transitada em julgado: a) expeça-se o termo de curatela definitiva. b) expeça-se o mandado de registro da substituição da curatela, encaminhando-se ao cartório de registro civil de Matriz de Camaragibe, observado o art. 92 da Lei 6.015/73, que deve informar ao cartório onde registrado o nascimento do interditado para que seja averbada em sua certidão de nascimento.
Cumpridas todas a determinações, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 14:15
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2024 02:47
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 15:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:11
Recebido da Equipe Multidisciplinar
-
14/08/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) para destino
-
25/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 10:31
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 09:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 13:19
Decisão Proferida
-
09/07/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 09:15
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2024 13:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/04/2024 13:27
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
23/04/2024 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/04/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2024 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 13:01
Declarada incompetência
-
05/03/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2023 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 17:44
Despacho de Mero Expediente
-
09/07/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 21:31
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 21:31
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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