TJAL - 0729402-17.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAN SOUZA ARRUDA (OAB 10746/AL) - Processo 0729402-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTORA: B1Maria José da SilvaB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - Posto isto, e tudo bem visto e considerado, em face das razões de fato e de direito já declinadas, recepciono, para DEFERIR, em sede de tutela antecipada, a pretensão assestada pela requerente e determinar que a autarquia ré proceda ao restabelecimento do benefício previdenciário auxílio-doença acidentário (91) em favor da autora, até ulterior deliberação deste juízo.
Em caso de eventual afronta ao conteúdo da presente decisão, fixo, desde já, multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de eventual responsabilização em dano subjetivo (art. 499 do NCPC).
Esta decisão passará a ter plena eficácia a partir da sua regular comunicação.
Ademais, considerando que a presente lide não admite autocomposição (art. 334, §4°, inc.
II do CPC/15), cite-se a parte ré, na forma do art. 335, inc.
III do CPC/15.
Observe o Sr.
Chefe de Secretaria os exatos termos do art. 183 do CPC/15.
Expedientes e comunicações necessárias.
Maceió , 29 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
29/08/2025 10:26
Decisão Proferida
-
25/08/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAN SOUZA ARRUDA (OAB 10746/AL) Processo 0729402-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Silva - DESPACHO Intime-se a parte Autora para, no prazo 05 (cinco) dias, dar o devido cumprimento ao despacho de fl. 49, sob pena de indeferimento da inicial, uma vez que o documento de fls. 53/54 não tem o condão de atestar a incapacidade laboral da Autora.
Destaco que no documento de fls. 53/54 não consta nenhuma informação com relação ao documento de identificação da Autora.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
15/03/2025 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 11:47
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAN SOUZA ARRUDA (OAB 10746/AL) Processo 0729402-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Silva - D E S P A C H O Em atenção ao pedido de antecipação de tutela e considerando que o laudo médico é datado de 12 de junho de 2024 (fls.25/26), ou seja, realizado há mais de 90 (noventa) dias, concedo o prazo de quinze dias à parte autora para que apresente documento médico atualizado que ateste sua atual incapacidade laboral.
Poderá, ainda, no mesmo prazo supra, informar que não possui condições de obter o documento, solicitando, como consequência, a realização da necessária perícia judicial.
Cumprida a diligência, retornem-me conclusos os autos para a fila de urgência.
Intimações e diligências necessárias.
Maceió(AL), 21 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
21/01/2025 20:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 15:24
Despacho de Mero Expediente
-
17/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2024 08:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2024 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 18:40
Despacho de Mero Expediente
-
18/06/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740738-52.2023.8.02.0001
Maria Cicera Serafim dos Santos
Sicoob - Confederacao Nacional das Coope...
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/09/2023 15:05
Processo nº 0729677-68.2021.8.02.0001
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Celio Roberto Coutinho Pereira
Advogado: Carlos Fernando Siqueira Castro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/10/2021 09:40
Processo nº 0741204-46.2023.8.02.0001
Maria Cicera Serafim dos Santos
Sicoob - Confederacao Nacional das Coope...
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2023 09:26
Processo nº 0702450-64.2025.8.02.0001
Monica de Castro Lima
Nordeste Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Julia Matos de Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/01/2025 18:25
Processo nº 0700496-24.2019.8.02.0023
Nivaldo Jose de Souza Duarte
Instituto Nacional do Seguro Social Inss
Advogado: Marlivan Leite
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/11/2019 01:20