TJAL - 0702614-29.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0702614-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Monique Bezerra dos Santos - DESPACHO Intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar o devido cumprimento aos termos do despacho de fls. 69, sob pena de cancelamento da distribuição, uma vez que os documentos de fls. 74/99 não tem o condão de atestar a sua condição de hipossuficiencia financeira.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de maio de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
28/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 17:52
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0702614-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Monique Bezerra dos Santos - D E S P A C H O 1.
Na hipótese, a parte autora, pede na inicial, a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Entretanto, deixou de trazer elementos de informação quanto a insuficiência financeira necessária para o deferimento do pedido. 2.
Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2° CPC). 3.
Após, venha-me em conclusão. 4.
Intimações necessárias.
Maceió(AL), 21 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
21/01/2025 20:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 15:23
Despacho de Mero Expediente
-
21/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729677-68.2021.8.02.0001
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Celio Roberto Coutinho Pereira
Advogado: Carlos Fernando Siqueira Castro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/10/2021 09:40
Processo nº 0741204-46.2023.8.02.0001
Maria Cicera Serafim dos Santos
Sicoob - Confederacao Nacional das Coope...
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2023 09:26
Processo nº 0702450-64.2025.8.02.0001
Monica de Castro Lima
Nordeste Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Julia Matos de Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/01/2025 18:25
Processo nº 0700496-24.2019.8.02.0023
Nivaldo Jose de Souza Duarte
Instituto Nacional do Seguro Social Inss
Advogado: Marlivan Leite
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/11/2019 01:20
Processo nº 0729402-17.2024.8.02.0001
Maria Jose da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Alan Souza Arruda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2024 16:35