TJAL - 0710487-40.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: WALLISSON SILVA DE OLIVEIRA (OAB 19031/AL), ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 12087/AL), ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0710487-40.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Tarifas - AUTOR: B1Marlucia Luiza de Araujo CotaB0 - RÉU: B1Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - AbspB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls. 155/156, intimo os advogados das partes acerca do acesso ao sistema do BRBJUS para confecção de alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. -
30/08/2025 06:13
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:39
Expedição de Carta.
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02/07/2025 08:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:53
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 07:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL), Wallisson Silva de Oliveira (OAB 19031/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0710487-40.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Marlucia Luiza de Araujo Cota - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Absp - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, por este ato, no uso das atribuições legais a mim conferidas, certifico que A ORDEM de BLOQUEIO da conta bancária pertencente à executada, requerida e concedida judicialmente, por meio do SISBAJUD, relativo à demanda, FOI EFETIVADA em PARTE NO VALOR DE R$ 5,748.28.
Passo a intimar as partes, tendo a executada o prazo de 5(cinco) dias para impugnar o bloqueio e 15 (quinze) dias para apresentar embargos à execução. -
23/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:12
Juntada de Informações
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10/03/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL), Wallisson Silva de Oliveira (OAB 19031/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0710487-40.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Marlucia Luiza de Araujo Cota - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Absp - ATO ORDINATÓRIO Processo transitado em julgado.
Pedido de cumprimento de sentença interposto pela parte exequente.
Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, pagar o valor da condenação devidamente corrigida, sob pena de multa 10% sobre valor da execução, bem como penhora de valores ou bens, na ordem do artigo 835 do mesmo diploma legal, e, diante da Resolução TJ/AL nº 53, de 26/11/2024, em seu Art. 4º, instituindo o alvará judicial eletrônico, através do BRBJus, intimo as partes para indicarem os dados dos beneficiários (nome, CPF/CNPJ), banco de destino, número da agência e conta, ou chave pix (CPF/CNPJ, telefone, e-mail ou chave aleatória), no prazo de 05 dias. (Observação: atente-se a parte autora para que informe CPF/CNPJ do executado, se já não o fez, para fins de eventual consulta nos sistemas de busca e penhora online) -
23/01/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 15:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/01/2025 15:12
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/01/2025 15:11
Processo Reativado
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23/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
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15/11/2024 12:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/11/2024 20:53
Baixa Definitiva
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25/10/2024 14:23
Expedição de Carta.
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21/10/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 13:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/10/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/10/2024 17:22
Julgado procedente em parte o pedido
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18/10/2024 09:25
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:22
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/10/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 06:43
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 13:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/08/2024 08:43
Expedição de Carta.
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31/07/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2024 14:27
Concedida a Medida Liminar
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31/07/2024 14:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/07/2024 13:19
Expedição de Carta.
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30/07/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/07/2024 12:52
Conclusos para despacho
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30/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:57
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 09:15:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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29/07/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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