TJAL - 0701546-83.2023.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:49
Expedição de Edital.
-
07/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 03:47
Retificação de Prazo, devido feriado
-
09/04/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yanka Karine Garcia Diniz Silva (OAB 28345/PB) Processo 0701546-83.2023.8.02.0043 - Interdição/Curatela - Requerente: Ednalva Barbosa dos Santos - Interditan: Jucelio dos Santos Alves Quixabeira - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial, para DECRETAR a interdição parcial de Jucelio dos Santos Alves Quixabeira, nomeando como sua curadora a Sra.
Ednalva Barbosa dos Santos Alves, relativamente ao exercício dos atos patrimoniais e negociais da vida civil, sendo necessária a autorização judicial para a realização de empréstimos em nome do curatelado, na forma do art. 1.767 do Código Civil c/c art. 84, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, c/c art. 755 do CPC, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, consoante dispõe o artigo 85, §1º, da referida lei; e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para que compareça ao Cartório deste Juízo para prestar compromisso, conforme prevê o art. 759 do CPC, tomando-lhe ciência de seus deveres previstos na legislação.
Tendo em vista que o CPC, em seu art. 755, I e II, exige que o juiz fixe os limites da curatela, determino que conste no termo de curatela que esse estado se limita à prática de atos negociais e patrimoniais, que devem ser efetivados pela curadora em nome da pessoa interditada.
A autoridade da curadora estende-se à pessoa e aos bens do incapaz que se encontrarem sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da interdição.
Na medida do razoável, a autodeterminação do incapaz, quanto às questões existenciais, permanecem inalteradas.
A curadora deve prestar todo o apoio necessário para ter preservado o direito à convivência familiar e comunitária, providências essas imprescindíveis para a tentativa de recuperação da autonomia do curatelado.
A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, na forma do art. 755, §3°, do CPC.
Se o Cartório verificar a impossibilidade de se cumprir a alguma das determinações do parágrafo anterior, tal circunstância deverá ser certificada.
Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por 5 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiária da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 do CPC.
Deixo de condená-la em honorários advocatícios sucumbenciais, em virtude da ausência de litigiosidade.
Oficie-se ao Cartório de Registro para que proceda ao ato de registro da interdição.
Cientifique-se o Ministério Público acerca da presente sentença.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 09:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 08:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2025 08:43:18, 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude.
-
17/02/2025 11:13
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Yanka Karine Garcia Diniz Silva (OAB 28345/PB) Processo 0701546-83.2023.8.02.0043 - Interdição/Curatela - Requerente: Ednalva Barbosa dos Santos - Interditan: Jucelio dos Santos Alves Quixabeira - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 17 de março de 2025, às 12 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Link da audiência: https://us02web.zoom.us/j/*46.***.*48-45 -
04/02/2025 23:09
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 23:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 23:05
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:51
Juntada de Mandado
-
03/02/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Yanka Karine Garcia Diniz Silva (OAB 28345/PB) Processo 0701546-83.2023.8.02.0043 - Interdição/Curatela - Requerente: Ednalva Barbosa dos Santos - Interditan: Jucelio dos Santos Alves Quixabeira - Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências deste juízo, redesigno a audiência anteriormente marcada para o dia 18/02/2025 para a nova data de 17/03/2025, às 12h30min.
Cumpra-se expedientes necessários. -
23/01/2025 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 01:03
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/03/2025 12:30:00, 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude.
-
16/01/2025 17:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Yanka Karine Garcia Diniz Silva (OAB 28345/PB) Processo 0701546-83.2023.8.02.0043 - Interdição/Curatela - Requerente: Ednalva Barbosa dos Santos - Interditan: Jucelio dos Santos Alves Quixabeira - DESIGNO audiência de entrevista para o dia 18/02/2025, às 10h30min.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada.
Intime-se o Ministério Público.
Expedientes necessários. -
15/01/2025 13:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 18:37
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/02/2025 10:30:00, 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude.
-
07/01/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 13:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/12/2024 03:35
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Yanka Karine Garcia Diniz Silva (OAB 28345/PB) Processo 0701546-83.2023.8.02.0043 - Interdição/Curatela - Requerente: Ednalva Barbosa dos Santos - Interditan: Jucelio dos Santos Alves Quixabeira - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMEM-SE as partes para que, em 10 (dez) dias, manifestem-se sobre o laudo de fls. 85/86. -
19/12/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 13:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/12/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 12:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/09/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 12:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/08/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 22:15
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 13:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/07/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/07/2024 08:10
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 07:56
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 12:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/07/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/04/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/04/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/04/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 08:01
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/03/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/02/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 12:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/02/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 11:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/12/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2023 22:50
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 22:50
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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