TJAL - 0700654-90.2024.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNA DE ALMEIDA AMARAL (OAB 18136/AL), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) - Processo 0700654-90.2024.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Marcio Andrade e SilvaB0 - RÉU: B1Facebook Serviços Online do Brasil LtdaB0 - Isso posto, expedidos os alvarás, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, nos moldes do inciso II, do art. 924, do CPC c/c art. 526, §3º.
Expeçam-se os competentes alvarás.
Intimem-se.
Ato contínuo, arquivem-se os autos.
Maceió,18 de agosto de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
19/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 07:38
Conclusos para despacho
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29/06/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:59
Transitado em Julgado
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26/05/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 09:20
Expedição de Carta.
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22/04/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Bruna de Almeida Amaral (OAB 18136/AL) Processo 0700654-90.2024.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcio Andrade e Silva - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Isso posto, à luz do expendido, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO, e, com fulcro no inciso I, do art. 487, do CPC, resolvo o processo com análise do mérito, a fim de condenar o réu: na obrigação de fazer, para, no prazo de 05 (cinco) dias, reativar a conta @marcioandradepc, possibilitando publicações e interações do perfil na plataforma Instagram; ao adimplemento do valor de R$1.500,00, a título de danos materiais, com emprego de correção a ser feita pelo IPCA a partir do efetivo prejuízo (data das respectivas deduções), conforme súmula 43 do STJ e art. 389 do CC, e juros moratórios fixados na taxa legal (art. 406, §1º, do CC) a partir de cada um dos descontos (art. 398, do CC); ao adimplemento do valor de R$ 4.000,00 por danos morais, nos moldes do art. 186, do CC c/c o art. 14, do CDC, com juros moratórios fixados na taxa legal (art. 406, §1º, do CC), contados a partir da citação (responsabilidade contratual), conforme apregoam o art. 405 c/c o art. 406, ambos do Código Civil, e correção monetária, pelo IPCA, incidente desde a data da publicação desta sentença, nos moldes do art. 404, do Código Civil c/c o teor da Súmula nº. 362, do STJ.
Sem custas e honorários advocatícios, como apregoa o art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Maceió,11 de abril de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
15/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 09:59
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 08:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/01/2025 08:29:40, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 19:51
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 14:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/01/2025 16:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna de Almeida Amaral (OAB 18136/AL) Processo 0700654-90.2024.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcio Andrade e Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação Instrução e Julgamento (UNA), TELEPRESENCIAL, para o dia 27 de janeiro de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. 1) à luz da Lei nº 9.099/1995, cujos arts. 22 e 23 foram alterados pela Lei nº 13.994/2020, a Conciliação será realizada de forma não presencial (telepresencial), através do aplicativo ZOOM; 2) não havendo acordo, ficam as partes cientes de que não serão tomados de imediato os depoimentos pessoais e ouvidas as testemunhas porventura arroladas.
A audiência em continuação será posteriormente designada, após análise prévia de sua necessidade pelo magistrado; e 3) as partes deverão trazer aos autos os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento dos fatos aduzidos, inclusive indicar, com antecedência, o nome das testemunhas em número máximo de três pessoas (art. 34 da Lei nº 9.099/1995).
Observação 01: será disponibilizada, no processo, certidão com link de acesso à audiência.
Observação 2: DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, a Audiência poderá ser suspensa quando se verificar que uma das partes não possui os recursos necessários à sua defesa, visando garantir aos litigantes uma equânime participação processual, fazendo-se Conclusão para que o magistrado decida sobre a necessidade de nomeação de Advogado ou Defensor Público.
OBSERVAÇÃO 3: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente(Enunciado 141 do FONAJE), SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, conforme Art. 51 da Lei 9.099/95. -
19/12/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 08:06
Conclusos para despacho
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19/12/2024 08:05
Expedição de Carta.
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19/12/2024 08:02
Expedição de Carta.
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19/12/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:42
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/01/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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