TJAL - 0700653-08.2024.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Menezes da Silva (OAB 18238/AL) Processo 0700653-08.2024.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ápice Cursos e Aperfeiçoamento Em Odontologia Ltda - Isto posto, com base nas argumentações acima perfilhadas, nos termos do art. 485, inc.
IV, c/c o art. 493, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem julgamento do mérito, em face aausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995.
Após, arquivem-se os autos.
Maceió,11 de abril de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
15/01/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/01/2025 16:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Menezes da Silva (OAB 18238/AL) Processo 0700653-08.2024.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ápice Cursos e Aperfeiçoamento Em Odontologia Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação Instrução e Julgamento, UNA, TELEPRESENCIAL, para o dia 27 de janeiro de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. 1) à luz da Lei nº 9.099/1995, cujos arts. 22 e 23 foram alterados pela Lei nº 13.994/2020, a Conciliação será realizada de forma não presencial (telepresencial), através do aplicativo ZOOM; 2) não havendo acordo, ficam as partes cientes de que não serão tomados de imediato os depoimentos pessoais e ouvidas as testemunhas porventura arroladas.
A audiência em continuação será posteriormente designada, após análise prévia de sua necessidade pelo magistrado; e 3) as partes deverão trazer aos autos os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento dos fatos aduzidos, inclusive indicar, com antecedência, o nome das testemunhas em número máximo de três pessoas (art. 34 da Lei nº 9.099/1995).
Observação 01: será disponibilizada, no processo, certidão com link de acesso à audiência.
Observação 2: DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, a Audiência poderá ser suspensa quando se verificar que uma das partes não possui os recursos necessários à sua defesa, visando garantir aos litigantes uma equânime participação processual, fazendo-se Conclusão para que o magistrado decida sobre a necessidade de nomeação de Advogado ou Defensor Público.
OBSERVAÇÃO 3: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente(Enunciado 141 do FONAJE), SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, conforme Art. 51 da Lei 9.099/95. -
19/12/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 07:49
Expedição de Carta.
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19/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 07:09
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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18/12/2024 16:22
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/01/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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