TJAL - 0732007-04.2022.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:30
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
05/08/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 19:14
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2025 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Cezar Augusto Sartori (OAB 69614/PR), João Paulo Fachini Rodrigues (OAB 73587/PR) Processo 0732007-04.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Camilo Azarias Roche - Réu: Banco BMG S/A - Dispositivo (art. 489, III do CPC/2015) Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC/2015) para julgar improcedente os pedidos autorais, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, condenação essa que deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, § 3º, CPC/15.
Fica sem efeito a liminar concedida às fls. 65/66 no tocante à suspensão dos descontos, devendo o ente pagador/empregador ser oficiado para que tome conhecimento da presente decisão.
Mantenho a gratuidade de justiça, deferida às fls. 65/66.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
16/04/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 19:46
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2025 11:55
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Cezar Augusto Sartori (OAB 69614/PR), João Paulo Fachini Rodrigues (OAB 73587/PR) Processo 0732007-04.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Camilo Azarias Roche - Réu: Banco BMG S/A - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe ao Juízo se possui testemunhas para serem ouvidas, bem como o propósito de suas inquirições.
Além disso, manifeste-se também em qual prova pericial deseja realizar, ficando ciente do disposto no art. 370, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
21/01/2025 20:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 14:16
Despacho de Mero Expediente
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04/10/2024 13:36
Conclusos para despacho
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05/07/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2024 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 07:13
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2023 20:28
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
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14/04/2023 12:25
Conclusos para despacho
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14/04/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
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27/03/2023 11:27
Conclusos para despacho
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27/03/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/03/2023 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 14:31
Despacho de Mero Expediente
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08/03/2023 15:30
Conclusos para despacho
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24/10/2022 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2022 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 08:25
Juntada de Outros documentos
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21/10/2022 08:14
Conclusos para despacho
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21/10/2022 08:10
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2022 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2022 12:08
Expedição de Carta.
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15/09/2022 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/09/2022 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 16:11
Decisão Proferida
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13/09/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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