TJAL - 0718059-47.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Tenório Bezerra (OAB 12801/AL) Processo 0718059-47.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ederlania Tenorio da Silva - DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para juntar aos autos, o comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83), no prazo de 10 (dez) dias.
No caso de descumprimento da determinação, a inicial será indeferida, com fulcro no art. 321 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 18 de março de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
18/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 15:01
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Tenório Bezerra (OAB 12801/AL) Processo 0718059-47.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ederlania Tenorio da Silva - DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração atualizada, tendo em vista que a que consta nos autos não está datada do ano vigente.
Em mesmo prazo, que a parte autora junte também, o documento de fls. 22 de forma legível.
No caso de descumprimento da determinação, a inicial será indeferida, com fulcro no art. 321 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 23 de janeiro de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
23/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 14:27
Despacho de Mero Expediente
-
19/12/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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