TJAL - 0702348-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 13:45
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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04/07/2025 13:44
Realizado cálculo de custas
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04/07/2025 13:43
Recebimento de Processo no GECOF
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04/07/2025 13:43
Análise de Custas Finais - GECOF
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30/05/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jalbas Soares dos Santos Júnior (OAB 10441/AL), Sonia Regina Alves Ribeiro (OAB 196951/SP) Processo 0702348-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Messias Teixeira da Silva - Réu: Liberty Seguros S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. -
29/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 13:54
Remessa à CJU - Custas
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29/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:51
Transitado em Julgado
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06/05/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jalbas Soares dos Santos Júnior (OAB 10441/AL), Sonia Regina Alves Ribeiro (OAB 196951/SP) Processo 0702348-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Messias Teixeira da Silva - Réu: Liberty Seguros S/A - Dessa feita, indefiro o pedido de suspensão do processo e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo por sentença firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Condeno a parte demandada ao pagamento de custas processuais devidas até a prolação da sentença, dispensado o pagamento das custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC).
Sem condenação em honorários advocatícios.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2025 11:38
Homologada a Transação
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19/03/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 14:59
Despacho de Mero Expediente
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13/02/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jalbas Soares dos Santos Júnior (OAB 10441/AL) Processo 0702348-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Messias Teixeira da Silva - Ante o exposto: 1) defiro o benefício da Justiça gratuita ao autor, com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil, considerando a comprovação de sua hipossuficiência financeira; 2) defiro a tutela de urgência para determinar que a ré, YLM SEGUROS S.A., mantenha o veículo sinistrado em local adequado, às suas expensas, podendo ser na oficina indicada pela própria seguradora ou em outro local de sua escolha, até o final da presente demanda, ou decisão em contrário deste Juízo; 3) Fixo o prazo de 72 (setenta e duas) horas para o cumprimento da presente decisão, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de ulterior majoração ou adoção de outras medidas coercitivas, caso necessário.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Maceió, 20 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
20/01/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 18:10
Decisão Proferida
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20/01/2025 12:10
Conclusos para despacho
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20/01/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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