TJAL - 0714749-10.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ANDRÉ VILELA MOTA (OAB 18921/AL) - Processo 0714749-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - AUTORA: B1Maria Cristina dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho da Requisição de Pequeno Valor (RPV), passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho da RPV, prosseguindo-se com a expedição do requisitório. -
14/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:51
Transitado em Julgado
-
08/05/2025 11:46
Revogada a suspensão do processo
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14/04/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André Vilela Mota (OAB 18921/AL) Processo 0714749-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cristina dos Santos - Autos n°: 0714749-10.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Cristina dos Santos Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025a25/04/2025).
Maceió, 07 de abril de 2025 Raimundo Eleutério de Sales Júnior Técnico Judiciário -
07/04/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 11:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/04/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André Vilela Mota (OAB 18921/AL) Processo 0714749-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cristina dos Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "a" do Código de Processo Civil, homologo o reconhecimento dos pedidos formulados na inicial, e condeno o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 19.734,00 (dezenove mil e setecentos e trinta e quatro reais), já corrigida monetariamente.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Maria Cristina dos Santos (CPF: *47.***.*16-68) NASCIMENTO: 08/12/1969 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 19.734,00 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 19.734,00 VALOR CORRIGIDO: Não se aplica JUROS DE MORA: Não se aplica DATA-BASE: 01/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
RRA: Não.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 3179-8, Conta 20929-5 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 3.946,80 (20%) B.1) BENEFICIÁRIO: CARLOS ANDRÉ VILELA MOTA (CPF *11.***.*90-29) VALOR: R$ 3.946,80 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, Agência 0001, Conta 3092376-0.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 19.734,00 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 15.787,20 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
07/03/2025 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 11:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:39
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André Vilela Mota (OAB 18921/AL) Processo 0714749-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cristina dos Santos - I.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos seus dados bancários e pessoais, bem como de seu advogado, a fim de possibilitar a expedição da RPV.
II.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
24/01/2025 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 10:06
Despacho de Mero Expediente
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08/11/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 01:28
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 13:09
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/09/2024 13:09
Redistribuição de Processo - Saída
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06/09/2024 09:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/09/2024 11:01
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2024 15:04
Conclusos para despacho
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29/08/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 09:51
Despacho de Mero Expediente
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02/05/2024 10:25
Conclusos para despacho
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30/04/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 00:49
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2024 15:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:13
Expedição de Carta.
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03/04/2024 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 13:04
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2024 20:18
Conclusos para despacho
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02/04/2024 20:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/04/2024 20:18
Redistribuição de Processo - Saída
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02/04/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 18:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/04/2024 14:48
Decisão Proferida
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27/03/2024 18:25
Conclusos para despacho
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27/03/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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