TJAL - 0760964-44.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 09:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Carlos Rodrigues Alves de Souza (OAB 19248/AL) Processo 0760964-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinalva Alves Silva Lessa - Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora para que produza seus jurídicos e legais efeitos, independentemente de o réu ter sido ou não citado (orientação do Enunciado 90 do FONAJE), ao passo em que extingo o presente processo sem resolução do mérito com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e nem honorários advocatícios por força do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995 aplicado subsidiariamente ao presente processo.
Após as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Maceió,12 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 10:48
Extinto o processo por desistência
-
12/05/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Carlos Rodrigues Alves de Souza (OAB 19248/AL) Processo 0760964-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinalva Alves Silva Lessa - Intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações contidas no despacho de fls. 174-175, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, retornem os autos conclusos (fila - ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/04/2025 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 11:54
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Carlos Rodrigues Alves de Souza (OAB 19248/AL) Processo 0760964-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinalva Alves Silva Lessa - Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos inventário judicial (neste caso, basta a abertura do processo, com o número da ação) ou extrajudicial referente ao servidor falecido, atestando a condição de inventariante do espólio; ou para que traga aos autos os demais herdeiros e sucessores do falecido (ressaltando-se que, caso exista menor, este Juizado não terá competência).
Após, retornem os autos conclusos (fila -ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
27/01/2025 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 11:06
Despacho de Mero Expediente
-
24/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/01/2025 11:00
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/01/2025 09:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
23/01/2025 15:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Carlos Rodrigues Alves de Souza (OAB 19248/AL) Processo 0760964-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinalva Alves Silva Lessa - Ante o exposto, com fundamento no artigo 4º da Lei Estadual 8.175/2019 e em entendimento firmado pelo Pleno do TJ/AL no âmbito da Reclamação Constitucional nº 0804361-30.2022.8.02.0000, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito, devendo os autos serem remetidos ao Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal, com a devida baixa na distribuição.
Publico.
Intime-se. -
22/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 17:16
Decisão Proferida
-
14/01/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 18:16
Reativação de Processo Suspenso
-
17/12/2024 20:56
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 19:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 10:08
Decisão Proferida
-
15/12/2024 20:05
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708749-33.2020.8.02.0001
Severino Rozendo de Assuncao
Municipio de Maceio
Advogado: Gabriel Monteiro de Assuncao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/08/2024 16:40
Processo nº 0717557-95.2018.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Gilberto Miranda Costa Junior
Advogado: Juliana Acioli Barbosa Guimaraes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/07/2018 16:40
Processo nº 0750131-98.2023.8.02.0001
Itauna Construcoes e Incorporacoes LTDA
Municipio de Maceio
Advogado: Camila Stefanie de Oliveira Marqques
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2023 16:50
Processo nº 0713735-88.2024.8.02.0001
Arinnes dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Bruno de Almeida Moreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/09/2024 09:49
Processo nº 0701140-44.2023.8.02.0049
Sandro Souza Pereira
Municipio de Penedo
Advogado: Alexandre Barros Duarte
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/07/2023 06:10