TJAL - 0711626-38.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cecília Machado Costa (OAB 11993/AL), Túlio Rafael Monteiro da Rocha (OAB 17686/AL), Felipe Bezerra Teodoro (OAB 21377/AL) Processo 0711626-38.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - Executada: Sandra Maria Martins Machado Prado - S E N T E N Ç A Vistos etc. 1.Haja vista o pagamento efetivado pela parte executada, cujo recebimento fora ratificado pela exequente às fls. 13/14, reputa-se inconteste a satisfação do crédito exequendo. 2.Outrossim, DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;. 3.Por fim, determino que se proceda ao arquivamento dos autos, dando-se a devida baixa.
P.I. -
15/04/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 19:25
Juntada de Documento
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24/01/2025 10:15
Publicado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cecília Machado Costa (OAB 11993/AL), Felipe Bezerra Teodoro (OAB 21377/AL) Processo 0711626-38.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Executada: Sandra Maria Martins Machado Prado - .Perscrutando-se os autos, observa-se que restara ofertado nos presentes autos pedido de cumprimento de sentença às fls. 1/2. 2.Desta forma, DEFIRO as providências vindicadas, ao tempo em que determino a intimação da parte ré, na pessoa de seu Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento correspondente ao valor exequendo, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre aludido valor e, também, de honorários do advogado, conforme determina o art. 523, § 1º do novo Código de Processo Civil. 3.Outrossim, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.Ademais, não havendo pagamento no prazo estabelecido no "item 2" supracitado, proceda ao bloqueio da importância correspondente ao valor executado, via SisbaJud, em contas de titularidade do Executado, intimando o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 5.Expedientes necessários. 6.Cumpra-se e dê-se ciência. -
23/01/2025 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 14:51
Republicado
-
08/10/2024 10:17
Publicado
-
07/10/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 16:55
Outras Decisões
-
07/10/2024 09:36
Conclusos
-
03/09/2024 14:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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