TJAL - 0731117-94.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0731117-94.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Remuneração - AUTORA: B1Paula Cristine Cavalcante MouraB0 - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
30/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0731117-94.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Paula Cristine Cavalcante Moura - I.
Com fundamento no art. 536, § 4º, c/c art. 525 do Código de Processo Civil, intime-se o executado a cumprir a obrigação de fazer, qual seja, incluir os adicionais noturnos e extraordinário na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação ao exequente Paula Cristine Cavalcante Moura (CPF sob o nº *46.***.*82-03), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro desde já em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
II.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista a parte exequente para que se manifeste, no que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
A presente decisão servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
24/01/2025 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 09:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 07:57
Decisão Proferida
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22/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:45
Evolução da Classe Processual
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22/01/2025 10:45
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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19/01/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 08:58
Baixa Definitiva
-
17/01/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 13:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:10
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 09:59
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 19:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 07:51
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/09/2024 07:51
Redistribuição de Processo - Saída
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05/09/2024 20:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/09/2024 11:25
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2024 13:19
Conclusos para despacho
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02/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 22:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2024 22:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 21:03
Expedição de Carta.
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10/07/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 11:20
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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