TJAL - 0732778-45.2023.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tenório Gameleira (OAB 7921/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0732778-45.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júlio Cardozo da Silva - Réu: Hapvida - Assistência Médica Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
23/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 16:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 11:28
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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23/01/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tenório Gameleira (OAB 7921/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0732778-45.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júlio Cardozo da Silva - Réu: Hapvida - Assistência Médica Ltda - 3.
Dispositivo Diante do exposto, e considerando as disposições de lei, jurisprudência e doutrina acima aventadas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante na inicial, com fulcro no art. 487, inc.
I do CPC, no sentido de: A) Confirmar a tutela antecipada de fls.29/33; B) Determinar que a ré autorize e custeie a internação hospitalar do autor na Casa de Saúde e Clínica de Repouso Ulysses Pernambucano, estabelecida na Av.
Dr.
Durval de Goes Monteiro, 8501, Galpão A e B, Petrópolis, Maceió AL, CEP 57062-280, nos moldes contratuais; C) Condenar a requerida a pagar ao autor, a título de reparação por danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros de mora pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir do evento danoso e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir do arbitramento.
D) Condenar a requerida a reembolsar o autor, a titulo de danos materiais, a quantia de R$ 9.000,00 (nove mil reais), acrescidos de juros de mora pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir do evento danoso e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir do efetivo prejuízo.
Ressalto, por oportuno, que no período em que se aplicar a SELIC, deverá ser deduzido o IPCA do cálculo, nos termos da Lei n.º 14.905, de 28 de junho 2024.
Condeno ainda a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió,22 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
22/01/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 18:39
Julgado procedente em parte o pedido
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02/10/2024 17:10
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 12:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/05/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2024 21:30
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 12:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 18:12
INCONSISTENTE
-
08/01/2024 18:12
INCONSISTENTE
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08/01/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
30/11/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 19:35
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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13/11/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 11:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/10/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2023 08:09
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:10
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2023 14:45:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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11/10/2023 09:09
INCONSISTENTE
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11/10/2023 09:09
Recebidos os autos.
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11/10/2023 09:09
Recebidos os autos.
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11/10/2023 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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11/10/2023 09:09
Recebidos os autos.
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11/10/2023 09:09
INCONSISTENTE
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11/10/2023 07:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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10/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 10:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/08/2023 16:05
Juntada de Mandado
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05/08/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/08/2023 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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