TJAL - 0701439-97.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0701439-97.2025.8.02.0001 - Produção Antecipada da Prova - Requerente: José Milton Rodrigues da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Oportunidade em que a parte autora, querendo, informará se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão. -
26/05/2025 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 09:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 07:57
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0701439-97.2025.8.02.0001 - Produção Antecipada da Prova - Requerente: José Milton Rodrigues da Silva - Considerando-se a efetivação da tutela cautelar, intime-se a parte autora, nos moldes do art. 308 do CPC, para, no prazo de 30 (trinta) dias, seja formulado o pedido principal.
Formulado o pedido, cite-se o Estado de Alagoas para, querendo, apresentar no prazo legal contestação, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora, querendo, informará se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Maceió(AL), 04 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
07/04/2025 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 17:20
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 12:08
Juntada de Mandado
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13/03/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0701439-97.2025.8.02.0001 - Produção Antecipada da Prova - Requerente: José Milton Rodrigues da Silva - Considerando que as custas judiciais consubstanciam R$ 4.043,07 (quatro mil e quarenta e três reais e sete centavos), considerando os rendimentos líquidos mensais auferidos pelo autor, bem como que os documentos acostados pelo autor às fls. 21/26 se mostram suficientes a comprovar a impossibilidade do autor de arcar com as custas processuais sem prejuízodo própriosustentoe da família, concedo os benefícios da gratuidade da justiça.
Aguarde-se o cumprimento da Decisão de fls. 27/30 e do Mandado de fls. 34/35 pelo Oficial de Justiça.
Após, tornem os autos "concluso para Decisão Interlocutória".
Intime-se.
Maceió , 11 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
12/03/2025 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 09:23
Decisão Proferida
-
07/03/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 03:09
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 23:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/02/2025 23:57
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 22:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/02/2025 22:51
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 22:49
Expedição de Carta.
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25/02/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 16:36
Decisão Proferida
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07/02/2025 20:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0701439-97.2025.8.02.0001 - Produção Antecipada da Prova - Requerente: José Milton Rodrigues da Silva - Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de rendimento, declaração de imposto de renda, cópia da CTPS e outros documentos que julgue necessário, a fim de auxiliar o Juízo na análise do pedido de justiça gratuita, eis que a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99 § 3º do CPC, sob pena indeferimento do pedido; ou, pague as custas iniciais, apresentando documentação comprobatória.
Após, façam-se os autos concluso ato/inicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
21/01/2025 20:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 18:18
Despacho de Mero Expediente
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14/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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