TJAL - 0748697-74.2023.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio Barros Rodrigues (OAB 11991/AL), Simone de Moraes Souza (OAB 31358/SP), Diogo Neves Pereira (OAB 131027/MG) Processo 0748697-74.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iran Canuto dos Santos, Josival Canuto dos Santos, Jaziel Canuto dos Santos, Ilma Canuto dos Santos, Josineide Canuto dos Santos - Réu: Caixa Economica Federal - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o requerente intimado por meio de seu advogado, para tomar ciência do Alvará expedido às fls.105. -
16/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 22:00
Juntada de Alvará
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14/05/2025 23:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 19:38
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio Barros Rodrigues (OAB 11991/AL), Simone de Moraes Souza (OAB 31358/SP), Diogo Neves Pereira (OAB 131027/MG) Processo 0748697-74.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iran Canuto dos Santos, Josival Canuto dos Santos, Jaziel Canuto dos Santos, Ilma Canuto dos Santos, Josineide Canuto dos Santos - Réu: Caixa Economica Federal - DESPACHO DETERMINO a expedição de alvarás para que os requerentes diligenciem a transferência dos valores existentes em nome do falecido junto à Caixa Econômica Federal para conta judicial vinculada ao presente juízo, que deverá ser criada por eles.
Prazo de 10 dias, contados da disponibilização do alvará, para que os requerentes prestem contas das diligências.
Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
05/05/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 19:32
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 18:33
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio Barros Rodrigues (OAB 11991/AL), Simone de Moraes Souza (OAB 31358/SP), Diogo Neves Pereira (OAB 131027/MG) Processo 0748697-74.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iran Canuto dos Santos, Josival Canuto dos Santos, Jaziel Canuto dos Santos, Ilma Canuto dos Santos, Josineide Canuto dos Santos - Réu: Caixa Economica Federal - DECISÃO Após detida análise dos autos, verifica-se que não consta Declaração de inexistência de dependentes habilitados por pensão por morte deixada pelo falecido, sendo informado pelos requerentes da impossibilidade de acessar ao INSS ante divergências do CPF do de cujos na Receita Federal (p.64).
Ocorre que tal situação não restou demonstrada nos autos.
Sendo assim, desde já autorizo a expedição de alvará autorizando qualquer um dos requerentes a diligenciar junto À Receita Federal, INSS e demais repartições necessárias a regularização do CPF do falecido, caso assim seja requerido, possibilitando a juntado do documento essencial para verificação da existência de dependentes deixados pelo de cujos.
Prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/01/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 16:23
Decisão Proferida
-
30/09/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 16:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/09/2024 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2024 10:04
Decisão Proferida
-
01/04/2024 23:05
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 07:05
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2024 18:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/03/2024 18:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/03/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 14:18
Declarada incompetência
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23/02/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 18:39
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 17:36
Expedição de Carta.
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12/12/2023 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 14:28
Decisão Proferida
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13/11/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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