TJAL - 0701513-54.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 05:35
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 04:26
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABEL CAROLINE GUEIROS MENDES (OAB 11252/AL) - Processo 0701513-54.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: B1Fátima Maria de Lima MendonçaB0 - Por todo o exposto, julgo procedentes os pedidos para: a) declarar a inexistência da relação jurídico-tributária, afastando a incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária sobre a parcela referente aos juros moratórios incidentes sobre as verbas salariais decorrentes dos autos de nº 0012332-39.1998.8.02.0001; b) condenar o Estado de Alagoas a restituir o imposto de renda incidente sobre os juros de mora descontados da autora quando do recebimento do precatório; c) condenar o Alagoas Previdência a restituir a contribuição previdenciária incidente sobre os juros de mora descontados da autora quando do recebimento do precatório.
Sobre o valor a ser restituído deverá incidir correção monetária desde o pagamento do tributo e juros de mora desde o trânsito em julgado, ambos pelos mesmos índices utilizados na cobrança dos tributos até a data vigência da EC 113/2021 e, após tal data, pela SELIC, tudo a ser apurado em liquidação de sentença.
Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §3º, I, do CPC.
P.
R.
I.
Maceió,28 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
04/08/2025 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2025 19:53
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 11:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 22:45
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabel Caroline Gueiros Mendes (OAB 11252/AL) Processo 0701513-54.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fátima Maria de Lima Mendonça - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
17/04/2025 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 22:56
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/02/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/02/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 21:17
Expedição de Carta.
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20/02/2025 21:13
Expedição de Carta.
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22/01/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabel Caroline Gueiros Mendes (OAB 11252/AL) Processo 0701513-54.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fátima Maria de Lima Mendonça - Defiro o pedido da parte autora no sentido de postergar o pagamento das custas para o final do processo.
Cite-se os réus para, no prazo legal, apresentar contestação (art. 335 do CPC).
Com a contestação, os réus já deverão especificar as provas que pretendem produzir.
Posteriormente, intime-se a parte autora para querendo apresentar réplica, oportunidade em que deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Oportunamente, abra-se vista ao Representante do Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
21/01/2025 20:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 17:22
Decisão Proferida
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14/01/2025 20:56
Conclusos para despacho
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14/01/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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