TJAL - 0757798-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 08:19
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 23:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/05/2025 23:02
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 21:36
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 23:04
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Peterson Silva de Souza (OAB 489701/SP) Processo 0757798-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tiago Mendonça de Jesus - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
03/04/2025 20:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 19:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:03
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Peterson Silva de Souza (OAB 489701/SP) Processo 0757798-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tiago Mendonça de Jesus - Pelo exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Determino a exclusão da Fundação Carlos Chagas do polo passivo do presente feito.
Em tempo, concedo os benefícios da gratuidade da justiça, na forma dos arts. 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Cite-se.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
21/01/2025 20:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 17:49
Decisão Proferida
-
19/12/2024 00:23
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 18:46
Despacho de Mero Expediente
-
28/11/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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