TJAL - 0752768-85.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:48
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 04:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREZA SERAFINA CANDIDO DA CRUZ (OAB 20491/AL), ADV: ANDREZA SERAFINA CANDIDO DA CRUZ (OAB 20491/AL), ADV: ANDREZA SERAFINA CANDIDO DA CRUZ (OAB 20491/AL), ADV: ANDREZA SERAFINA CANDIDO DA CRUZ (OAB 20491/AL), ADV: ANDREZA SERAFINA CANDIDO DA CRUZ (OAB 20491/AL), ADV: ANDREZA SERAFINA CANDIDO DA CRUZ (OAB 20491/AL), ADV: ANDREZA SERAFINA CANDIDO DA CRUZ (OAB 20491/AL), ADV: ANDREZA SERAFINA CANDIDO DA CRUZ (OAB 20491/AL), ADV: ANDREZA SERAFINA CANDIDO DA CRUZ (OAB 20491/AL), ADV: TACIANA SOUZA MARQUES (OAB 16642/AL) - Processo 0752768-85.2024.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1José Cicero da SilvaB0 - B1Hélio da Silva AraujoB0 - B1Edilene da Silva Araújo MoraisB0 - B1Edson da Silva AraújoB0 - B1Erilene Araújode OliveiraB0 - B1Eliene de Assis MarquesB0 - B1Edvania Silva de AssisB0 - B1Elivania Silva dos SantosB0 - INVDO: B1Maria Cicera Silva de AssisB0 e outro - Assim sendo, JULGO PROCEDENTE o pedido de partilha dos bens deixados por MARIA CICERA SILVA DE ASSIS, formulado na petição de fls. 206-209, para determinar a expedição dos formais de partilha em favor do(a) inventariante e dos demais herdeiro(a)(s), mediante juntada das certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome do(s) inventariado(s) e bens imóveis, ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os formais e alvarás.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição dos formais e alvarás.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com a finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõem os artigos 11 e 12 da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade de JOSE CICERO DA SILVA, ERILENE ARAUJO DE OLIVEIRA, EDSON DA SILVA ARAÚJO, HÉLIO DA SILVA ARAUJO, ELIENE DE ASSIS MARQUES, EDILENE DA SILVA ARAÚJO MORAIS e EDVANIA SILVA DE ASSIS, fica suspensa em razão do disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 14:08
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Taciana Souza Marques (OAB 16642/AL), Andreza Serafina Candido da Cruz (OAB 20491/AL) Processo 0752768-85.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Elivania Silva dos Santos, Hélio da Silva Araujo, Edilene da Silva Araújo Morais, Edson da Silva Araújo, Erilene Araújode Oliveira, Eliene de Assis Marques, Edvania Silva de Assis, José Cicero da Silva - Invdo: Maria Cicera Silva de Assis - DESPACHO Dê-se vista ao Ministério Público, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
28/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 13:20
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 21:51
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Taciana Souza Marques (OAB 16642/AL), Andreza Serafina Candido da Cruz (OAB 20491/AL) Processo 0752768-85.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Elivania Silva dos Santos, Hélio da Silva Araujo, Edilene da Silva Araújo Morais, Edson da Silva Araújo, Erilene Araújode Oliveira, Eliene de Assis Marques, Edvania Silva de Assis, José Cicero da Silva - Invdo: Maria Cicera Silva de Assis - DESPACHO Dê-se vista às partes, da manifestação de fls. 200-202, no prazo de 5 dias.
Após, volte o feito concluso para apreciação do pedido de fl. 185-186.
Maceió(AL), 08 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
09/05/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 09:56
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 01:43
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Taciana Souza Marques (OAB 16642/AL), Andreza Serafina Candido da Cruz (OAB 20491/AL) Processo 0752768-85.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Elivania Silva dos Santos, Hélio da Silva Araujo, Edilene da Silva Araújo Morais, Edson da Silva Araújo, Erilene Araújode Oliveira, Eliene de Assis Marques, Edvania Silva de Assis, José Cicero da Silva - Invdo: Maria Cicera Silva de Assis - DECISÃO Considerando que os documentos de fls. 179-180 não demonstram os rendimentos familiares da parte e que esta deixou de acostar aos autos declaração de imposto de renda visando demonstrar a hipossuficiência alegada, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça e CONCEDO o pagamento das custas ao final do processo.
Dê-se vista ao Ministério Público, no prazo de 15 dias.
Maceió , 28 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
06/03/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2025 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 12:41
Decisão Proferida
-
27/02/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 22:45
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2025 23:20
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Taciana Souza Marques (OAB 16642/AL), Andreza Serafina Candido da Cruz (OAB 20491/AL) Processo 0752768-85.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Elivania Silva dos Santos, Hélio da Silva Araujo, Edilene da Silva Araújo Morais, Edson da Silva Araújo, Erilene Araújode Oliveira, Eliene de Assis Marques, Edvania Silva de Assis, José Cicero da Silva - Invdo: Maria Cicera Silva de Assis - DECISÃO 1.
A petição e documentos de fls. 143-154 não atendem à determinação de fls. 140, uma vez que sequer se referem à declaração de imposto de renda.
Regularize-se, no prazo de 5 dias. 2.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à HÉLIO DA SILVA ARAUJO e ELIENE DE ASSIS MARQUES, (fls. 145, 147), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 3.
Os documentos de fls. 146 e 148 não estão assinados.
Regularize-se, sob pena de indeferimento. 4.
Intimem-se as partes, para que se manifestem sobre a petição de fls. 149-154, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/01/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 17:13
Decisão Proferida
-
08/01/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 09:10
Decisão Proferida
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07/11/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 11:21
Decisão Proferida
-
31/10/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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