TJAL - 0720015-75.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MÁCIA ARAÚJO DAMIÃO (OAB 8789/AL), ADV: ADRIANA MÁCIA ARAÚJO DAMIÃO (OAB 8789/AL), ADV: ADRIANA MÁCIA ARAÚJO DAMIÃO (OAB 8789/AL), ADV: ADRIANA MÁCIA ARAÚJO DAMIÃO (OAB 8789/AL) - Processo 0720015-75.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - AUTORA: B1Maria de Fátima da Silva DantasB0 - B1Jose Luciano da Silva DantasB0 - B1Leila Rejane da Silva DantasB0 - B1Leticia Dantas do NascimentoB0 - DESPACHO À Escrivania, para acostar a resposta do SISBAJUD e cumprir a determinação de fls. 112-113.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
06/08/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 11:06
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 19:09
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL) Processo 0720015-75.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Autora: Maria de Fátima da Silva Dantas, Jose Luciano da Silva Dantas, Leila Rejane da Silva Dantas, Leticia Dantas do Nascimento - DESPACHO Aguarde-se a resposta da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD - Número do Protocolo:20.***.***/4697-68 e 275210.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
28/04/2025 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2025 14:10
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 15:57
Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:12
Evolução da Classe Processual
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10/03/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL) Processo 0720015-75.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autora: Maria de Fátima da Silva Dantas, Jose Luciano da Silva Dantas, Leila Rejane da Silva Dantas, Leticia Dantas do Nascimento - DECISÃO 1.
MANTENHO a decisão de fl. 79, quanto a gratuidade requerida. 2.
As Primeiras Declarações não atendem aos requisitos do art. 620 do Código de Processo Civil, uma vez que o bem imóvel não foi integralmente descrito, restando ausentes os limites, confrontantes, área, registro e matricula, bem como deve ser descrito como direitos decorrentes do documento de fl. 63.
Regularize-se.
Prazo de 5 dias. 3.
Considerando que o automóvel arrolado é objeto de ação de busca e apreensão e, portanto, trata-se de bem litigioso, na forma do art. 669, III, do Código de Processo Civil, DETERMINO a exclusão do referido bem do rol de bens a inventariar e o reservo à sobrepartilha, caso demonstrada a propriedade pelo inventariado. 4.
Inclua-se minuta no SISBAJUD para apuração de valores em nome de JOSÉ BARROS DANTAS - CPF: *36.***.*58-72, inclusive FGTS e PIS.
Oficie-se à SUSEP para que informe sobre a existência de seguros em nome do falecido.
Prazo de 15 dias.
INDEFIRO o pedido de inclusão de minuta no INFOJUD, uma vez que não se trata de meio hábil a demonstração de valores em nome do falecido.
Juntadas as informações, dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado. 5.
Considerando que todos os herdeiros estão representados pelos mesmos advogados, CONVERTO o rito processual ao de arrolamento sumário, nos termos do art. 659 do Código de Processo Civil. À Escrivania, para retificar a classe processual no SAJ. 6.
CONVERTO o pedido de venda do imóvel em diligência, para que as partes indiquem valor mínimo para a venda.
Prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
07/03/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 09:33
Decisão Proferida
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28/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL) Processo 0720015-75.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autora: Maria de Fátima da Silva Dantas, Jose Luciano da Silva Dantas, Leila Rejane da Silva Dantas, Leticia Dantas do Nascimento - DESPACHO Intime-se a inventariante, para cumprir a determinação de fl. 79, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/01/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 16:05
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2024 17:44
Conclusos para despacho
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28/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 14:52
Decisão Proferida
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28/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
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13/08/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 13:15
Decisão Proferida
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22/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
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07/05/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 13:32
Despacho de Mero Expediente
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02/05/2024 17:18
Conclusos para despacho
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29/04/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2024 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 14:19
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 16:56
Conclusos para despacho
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24/04/2024 16:56
Conclusos para despacho
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24/04/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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