TJAL - 0749994-82.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:52
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
11/06/2025 14:51
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2025 14:50
Realizado cálculo de custas
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11/06/2025 14:48
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2025 14:47
Realizado cálculo de custas
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11/06/2025 14:47
Recebimento de Processo no GECOF
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11/06/2025 14:46
Análise de Custas Finais - GECOF
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29/05/2025 19:11
Remessa à CJU - Custas
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29/05/2025 19:10
Transitado em Julgado
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11/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GILBRAN DE SOUZA VELOSO (OAB 12653/AL) Processo 0749994-82.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Eliane de Carvalho Souza, Eliana de Carvalho Souza, Hermes de Carvalho Souza, Hertha Laura de Carvalho - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas finais, se houver, pelo desistente.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se o processo.
P.R.I.
Maceió,10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:07
Extinto o processo por desistência
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31/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
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30/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GILBRAN DE SOUZA VELOSO (OAB 12653/AL) Processo 0749994-82.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Eliane de Carvalho Souza, Eliana de Carvalho Souza, Hermes de Carvalho Souza, Hertha Laura de Carvalho - DECISÃO 1.
CONVERTO o pedido de gratuidade em diligência, para que a interessada acoste aos autos declaração de imposto de renda ou sua isenção, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. 2.
A renuncia deverá ser realizada por meio de escritura pública ou termo judicial, cabendo neste ultimo caso, o agendamento da expedição do termo junto à Escrivania desta Vara.
Regularize-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/03/2025 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 15:40
Decisão Proferida
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28/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GILBRAN DE SOUZA VELOSO (OAB 12653/AL) Processo 0749994-82.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Eliane de Carvalho Souza, Eliana de Carvalho Souza, Hermes de Carvalho Souza, Hertha Laura de Carvalho - Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 16:10
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2024 17:49
Conclusos para despacho
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21/11/2024 07:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/11/2024 07:47
Redistribuição de Processo - Saída
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19/11/2024 16:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/10/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 17:09
Decisão Proferida
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16/10/2024 22:40
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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