TJAL - 0702338-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 13:53
Decisão Proferida
-
23/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Correia dos Reis Cleto (OAB 9192/AL) Processo 0702338-95.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Sérgio Cardoso Barreto - DECISÃO 01.Intime-se a parte autora, para Emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II - declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros herdeiros além dos elencados na exordial. 02.Cumpra-se.
Maceió, 12 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
12/05/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 14:38
Decisão Proferida
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09/04/2025 18:50
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Correia dos Reis Cleto (OAB 9192/AL) Processo 0702338-95.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Sérgio Cardoso Barreto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude de juntada, fls. 49/51, abro vista dos autos ao autor, através da Defensoria Pública/Advogado, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
28/03/2025 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 14:48
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Correia dos Reis Cleto (OAB 9192/AL) Processo 0702338-95.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Sérgio Cardoso Barreto - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil. 02.Oficie-se a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO para informar a quantia disponível em nome da falecida, bem como realizar o depósito de tais valores, em uma conta judicial vinculada à estes autos.
Após, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 03.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 03 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
04/02/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 13:49
Decisão Proferida
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29/01/2025 18:50
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Correia dos Reis Cleto (OAB 9192/AL) Processo 0702338-95.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Sérgio Cardoso Barreto - DECISÃO 01.Considerando as alterações trazidas pela PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, que demandam a assinatura do E-social por meio eletrônico, tornando a assinatura da CTPS física de forma excepcional (art. 6º, §2º, da portaria acima citada), CONVERTO o pedido de gratuidade da justiça, em diligência, para DETERMINAR a juntada da CTPS eletrônica do autor, se acaso tiver seus rendimentos atualizados discriminados em sua CTPS ou a juntada das declarações de imposto de renda ou sua isenção, caso não haja informe de rendimentos na CTPS.
Prazo de 15 (quinze) dias. 02.Cumpra-se.
Maceió, 20 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/01/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 16:21
Decisão Proferida
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20/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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