TJAL - 0749970-54.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 05:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:19
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
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28/08/2025 08:30
Reativação de Processo Suspenso
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ BASILIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 13820/AL) - Processo 0749970-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Plano de Classificação de Cargos - AUTOR: B1Adriano Oliveira de OmenaB0 - Pelas razões expostas, com fundamento no art. 951 do Código de Processo Civil, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA para o processamento do presente feito, determinando o sobrestamento destes autos até ulterior manifestação do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Oficie-se ao Tribunal de Justiça, na forma do art. 953, I do CPC.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:07
Suscitado Conflito de Competência
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26/08/2025 08:30
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 17:59
Redistribuição de Processo - Saída
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25/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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24/08/2025 16:42
Declarada incompetência
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07/08/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 05:57
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 07:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:01
Reativação de Processo Suspenso
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Basilio da Silva Júnior (OAB 13820/AL) Processo 0749970-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Oliveira de Omena - Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino, acaso exista, a remoção da tarja bem como a retirada da situação "suspenso", no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Acordo de Cooperação n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Ademais, intime-se a parte ingressante para, querendo, oferecer réplica, seguindo da remessa dos autos ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 17:54
Decisão Proferida
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12/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 02:27
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Basilio da Silva Júnior (OAB 13820/AL) Processo 0749970-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Oliveira de Omena - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
19/04/2025 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2025 21:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/04/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 21:23
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 21:23
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:39
Expedição de Carta.
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03/02/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Basilio da Silva Júnior (OAB 13820/AL) Processo 0749970-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Oliveira de Omena - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 21 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
23/01/2025 16:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 11:20
Decisão Proferida
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21/01/2025 18:10
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 18:27
Despacho de Mero Expediente
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16/10/2024 18:15
Conclusos para despacho
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16/10/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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