TJAL - 0710861-33.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP) - Processo 0710861-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Gelba de França PereiraB0 - RÉ: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Ex positis, com base no art. 487, III, b do CPC, e no mais que nos autos constam, homologo, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado, para decretar a extinção do presente feito com resolução do mérito.
Expeça-se alvará como requerido às fls. 271/272, de conta vinculada ao presente processo.
Indefiro o requerimento à fl. 301, visto que não ocorreu realização de restrição judicial, por meio da ferramenta Renajud nos presentes autos, a demandar a atuação do juízo.
Custas pelo autor, conforme acordado à fl.294, visto que o acordo foi realizado após a sentença, não se incluindo na dispensa de custas do art.90, §3°, do CPC.
Contudo, suspensa a exigibilidade diante do deferimento da justiça gratuita.
Logo após, arquive-se.
P.R.I. -
05/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2025 16:26
Homologada a Transação
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05/08/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), NEI CALDERON (OAB 114904/SP) Processo 0710861-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gelba de França Pereira - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista à parte embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração (fls. 250-263) opostos, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1023, § 2º do CPC). -
26/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:57
Apensado ao processo
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13/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), NEI CALDERON (OAB 114904/SP) Processo 0710861-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gelba de França Pereira - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Em face do exposto, JULGO IMPROCECEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO proposta pelo DEMANDANTE contra DEMANDADA, revogo a liminar de fls. 63/70 e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Por fim, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da causa.
Contudo, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, por estar amparada pelo benefício da gratuidade judiciária. -
06/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 14:44
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2025 19:06
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 16:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), NEI CALDERON (OAB 114904/SP) Processo 0710861-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gelba de França Pereira - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como na produção de provas além das constantes nos autos, especificando-as, com a devida justificativa, sob pena de preclusão. -
22/01/2025 20:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 14:33
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2024 18:14
Conclusos para despacho
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23/04/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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29/03/2024 01:20
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/03/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2024 08:43
Decisão Proferida
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07/03/2024 10:20
Conclusos para despacho
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07/03/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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