TJAL - 0754143-24.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 01:39
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0754143-24.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: José Paes Landim dos Santos - DESPACHO Intime-se, pessoalmente, o autor, através da Defensoria Pública pela qual está sendo representado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a prestação de contas do valor bloqueado e repassado, conforme comprovante às fls. 76, devendo juntar aos autos a nota fiscal emitida pela empresa fornecedora, ou qualquer outro documento que comprove o regular emprego da verba pública do ente demandado.
Após, intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca.
Oportunamente, retorne os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 09 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
10/04/2025 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:15
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 13:41
Conclusos para decisão
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09/02/2025 01:34
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 01:05
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 16:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0754143-24.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: José Paes Landim dos Santos - Desse modo, considerando o uso da verba pública e o quadro clínico do paciente, defiro o requerido pela parte autora, para efetuar o bloqueio on-line através do sistema BACENJUD, na conta do Estado de Alagoas, para fins de cumprimento da ordem judicial, conforme arts. 536 e 835, inciso I, ambos do CPC, no valor de R$ 88.200,00 (oitenta e oito mil e duzentos reais), referente ao fornecimento de 07 (sete) caixas do medicamento XTANDI 40 mg (Enzalutamida caixa C/112), sendo a quantidade suficiente para o tratamento semestral.
Com o resultado positivo do bloqueio, expeça-se Ofício ao Superintendente do BRB para que efetue a transferência do valor bloqueado em favor da empresa ONCOHEALTH MEDICAMENTOS ESPECIAIS, CNPJ 42.***.***/0001-08, Banco Bradesco: Agência 1974, Conta corrente 51147-1, conforme orçamento de fl. 59.
Intime-se a parte autora de que será responsável pela devida prestação de contas, no prazo de 10 (dez) dias, devendo juntar aos autos a(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) pela(s) empresa(s) fornecedora(s) do medicamento, ou qualquer outro documento que comprove o regular emprego da verba pública do ente demandado, ficando desde já alertada de que a nota fiscal ou qualquer documento comprobatório, deverá corresponder ao objeto do bloqueio deferido nesta decisão e que a não prestação de contas ensejará a apuração de sua responsabilidade civil e criminal.
Determino ainda a intimação da empresa prestadora do serviço acerca da necessidade de entrega à parte autora da(s) nota(s) fiscal(is) referentes ao serviço pleiteado, sob pena de apuração de sua responsabilidade civil e criminal.
Após, cientifiquem-se o Ministério Público (se for o caso de sua intervenção no feito) e a Procuradoria do Ente Público executado sobre a prestação de contas apresentada pela parte, para que adote(m) as medidas eventualmente necessárias para o ressarcimento de valores aos cofres públicos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió, 21 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
21/01/2025 20:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/01/2025 12:53
Conclusos para despacho
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10/01/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 17:20
Conclusos para decisão
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28/11/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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24/11/2024 02:49
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 02:49
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 22:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/11/2024 22:59
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 22:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/11/2024 22:54
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 22:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/11/2024 22:54
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:58
Decisão Proferida
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08/11/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 07:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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