TJAL - 0751469-73.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
26/05/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 02:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 02:16
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Janaina Moura Rezende Barroso (OAB 7417/AL) Processo 0751469-73.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Egirlene Tenório da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (A) RECONHECER a nulidade do vínculo funcional do autor junto ao demandado, estabelecido no período de 07/2015 a 12/2023, objeto da lide; (B) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a recolher ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS) a quantia de R$ 16.313,61 (dezesseis mil trezentos e treze reais e sessenta e um centavos), em favor da parte autora, Egirlene Tenório da Silva (CPF n. *27.***.*08-53), acrescida de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
R.
I.
Maceió,23 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
24/01/2025 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 10:49
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 15:47
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 03:47
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:45
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2024 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 08:50
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 10:21
Despacho de Mero Expediente
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24/10/2024 18:21
Conclusos para despacho
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24/10/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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