TJAL - 0715653-64.2023.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARÍLIA NELITA BIDA GUABIRABA ALVES (OAB 20122/AL) - Processo 0715653-64.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Yuri Moura QuintinoB0 - Intime-se o executado para que no prazo de 15 dias úteis manifeste-se sobre o requerimento da parte exequente de p. 190 e a nova planilha de cálculos apresentada nas p. 191-200.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ - sentença execução).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
22/08/2025 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 09:36
Despacho de Mero Expediente
-
21/08/2025 11:47
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 15:23
Despacho de Mero Expediente
-
10/07/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 04:30
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 03:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 10:12
Decisão Proferida
-
21/02/2025 19:22
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marília Nelita Bida Guabiraba Alves (OAB 20122/AL) Processo 0715653-64.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Yuri Moura Quintino - DESPACHO Com fulcro nos arts. 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009, art. 534 do CPC (aplicável subsidiariamente) e art. 2º da Resolução TJAL n. 21/2023, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença: [1] relativo a obrigação de pagar quantia certa fixada no título exequendo, acoste aos autos demonstrativo de cálculo que contenha: [A] as informações do art. 534, incisos I a VI, do CPC; [B] todas as atualizações realizadas no crédito exequendo, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, descrição do índice de correção monetária e dos juros aplicados - inclusive seu percentual -, que devem estar em conformidade com os fixados no título exequendo, e o período de incidência; e [C] as especificações dos eventuais descontos obrigatórios (como imposto de renda, previdência, etc.). [2] informe e comprove conta bancária e/ou chave pix de titularidade do(s) credor(es) para recebimento do eventual crédito ao final; e [3] relativo ao crédito pretendido de astreintes (multa diária) por descumprimento de obrigação de fazer/entregar imposta no título exequendo, considerando a disposição do § 4º do art. 537 do CPC, acoste aos autos demonstrativo de cálculo que contenha a data inicial e a final, bem como o total de dias considerado.
Para cumprimento do item 1, considerando a disposição do art. 6º do CPC, visando ao final uma decisão justa e efetiva, a parte poderá (facultativamente) utilizar-se do programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB (disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/).
Após decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ - conclusão início execução).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 23 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
24/01/2025 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 10:52
Despacho de Mero Expediente
-
14/01/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 20:11
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 20:09
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 20:09
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 20:08
Evolução da Classe Processual
-
03/12/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2024 02:52
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 17:20
Execução de Sentença Iniciada
-
31/10/2024 13:28
Transitado em Julgado
-
30/10/2024 18:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/10/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 10:02
Despacho de Mero Expediente
-
29/08/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2024 06:21
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 08:21
Decisão Proferida
-
06/10/2023 21:14
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2023 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 11:23
Julgado procedente o pedido
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17/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2023 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/07/2023 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2023 00:38
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/07/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 08:50
Expedição de Carta.
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25/05/2023 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2023 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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