TJAL - 0701590-63.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:18
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:13
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 16:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/03/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 16:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 16:43
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 10:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
11/02/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:34
Juntada de Mandado
-
29/01/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 10:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/01/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Luca de Barros Melo (OAB 12899AL/), Maria Elizza Higino dos Santos (OAB 19823/AL) Processo 0701590-63.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Mcz Comércio de Calçados Ltda - Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar para suspender o ato de apreensão e determinar a liberação das mercadorias apreendidas pelo Termo de Averiguação nº 803587 (fls. 38).
Intime-se a autoridade coatora para o cumprimento imediato desta decisão e notifique-a para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade coatora (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cite-se.
Cumpra-se.
Maceió, 23 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
24/01/2025 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 13:03
Decisão Proferida
-
23/01/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:33
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/01/2025 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/01/2025 14:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Elizza Higino dos Santos (OAB 19823/AL) Processo 0701590-63.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Mcz Comércio de Calçados Ltda - Desse modo, determino a imediata remessa dos autos à Distribuição para sorteio entre as Varas Cíveis da Fazenda Estadual da Capital.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
21/01/2025 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 16:48
Decisão Proferida
-
15/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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