TJAL - 0702698-30.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0702698-30.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Cláudia Cristina dos Santos Silva, Thays de Fatima Elias Rodrigues Silva - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pelas exequentes, fls. 107/110, e determino: a) A expedição de RPV em favor de Claudia Cristina dos Santos Silva, no valor de R$ 4.066,88 (quatro mil e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos), devendo proceder o destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 99); b) A expedição de RPV em favor de Thays de Fatima Elias Rodrigues Silva, no valor de R$ 5.144,63 (cinco mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos), devendo proceder o destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 91); Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se RPV em favor de Escritório Nunes e Pereira Advogados Associados, inscrito no CNPJ 076.272.30/0001-24, no valor de R$ 921,15 (novecentos e vinte e um reais e quinze centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,24 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/04/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 15:23
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 02:01
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 22:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/02/2025 22:30
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0702698-30.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Cláudia Cristina dos Santos Silva, Thays de Fatima Elias Rodrigues Silva - Intime-se o executado para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Após, intime-se o exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação ofertada.
Oportunamente, retornem-me conclusos para decisão.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
22/01/2025 20:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 19:29
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2025 18:30
Conclusos para despacho
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21/01/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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