TJAL - 0710572-03.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ÍSIS GRACELY BISMARCK OLIVEIRA SOARES PALMEIRA (OAB 10355/AL) - Processo 0710572-03.2024.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - AUTORA: B1Solange Bandeira Soares PalmeiraB0 - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela exequente, ao passo em que declaro extinta a obrigação, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil e determino: a) A expedição de RPV em favor de Ísis Gracely Bismarck Oliveira Soares Palmeira, advogada inscrita na OAB/AL 10.355 , no valor de R$ 5.506,14 (cinco mil, quinhentos e seis reais e quatorze centavos).
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Sem custas nem honorários.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a requisição e arquive-se.
Maceió,10 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
19/06/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 05:56
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 18:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ísis Gracely Bismarck Oliveira Soares Palmeira (OAB 10355/AL) Processo 0710572-03.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Solange Bandeira Soares Palmeira - DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença, consoante o art. 535 do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão.
Ao cartório, proceda com a inclusão da parte Executada nos presentes autos, qual seja, o Estado de Alagoas.
Maceió(AL), 22 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
22/04/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 22:42
Despacho de Mero Expediente
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16/04/2025 21:07
Conclusos para decisão
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16/04/2025 05:56
Execução de Sentença Iniciada
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ísis Gracely Bismarck Oliveira Soares Palmeira (OAB 10355/AL) Processo 0710572-03.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solange Bandeira Soares Palmeira - Diante do exposto, e de tudo mais que os autos constam, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por serem tempestivos, para, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, por inexistir quaisquer omissão, contradição ou erro material a ser sanado, restando apenas irresignação da parte embargante.
Deixo de aplicar a multa prevista no art. 81 do Código de Processo Civil por não vislumbrar intuito protelatório.
P.R.I Maceió,21 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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