TJAL - 0704177-92.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:05
Publicado
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Peixoto Barros Venancio (OAB 17299/AL) Processo 0704177-92.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Wellington dos Santos, Jose Jovino dos Santos Filho, Genicleide dos Santos, Maria Bernadete Gomes dos Santos de Oliveira, Gilson dos Santos - DESPACHO Cumpra-se a sentença proferida nos autos, integralmente, arquivando-se o presente processo.
Intimem-se.
Cumpra Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
11/04/2025 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:46
Juntada de Documento
-
04/04/2025 09:46
Juntada de Documento
-
04/04/2025 09:46
Juntada de Documento
-
04/04/2025 09:46
Juntada de Documento
-
04/04/2025 09:45
Juntada de Documento
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02/04/2025 11:47
Publicado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Peixoto Barros Venancio (OAB 17299/AL) Processo 0704177-92.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Wellington dos Santos, Jose Jovino dos Santos Filho, Genicleide dos Santos, Maria Bernadete Gomes dos Santos de Oliveira, Gilson dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 13/2009, da corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/DOU VISTA à parte, através da Defensoria Pública/Advogado(a), para fins de cumprimento e/ou ciência de que consta débito decorrentes do não pagamento de despesas processuais, conforme, cálculo judicial em fls.
XX, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. (Art. 98 da Lei nº 13.105/15).
Maceió, 31 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
01/04/2025 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 18:18
Expedição de Documentos
-
31/03/2025 18:16
Expedição de Documentos
-
31/03/2025 18:15
Expedição de Documentos
-
31/03/2025 18:13
Expedição de Documentos
-
31/03/2025 18:12
Expedição de Documentos
-
31/03/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:41
Juntada de Documento
-
19/03/2025 15:41
Juntada de Documento
-
19/03/2025 15:40
Juntada de Documento
-
19/03/2025 15:40
Juntada de Documento
-
19/03/2025 15:40
Juntada de Documento
-
19/03/2025 15:29
Juntada de Documento
-
19/03/2025 15:29
Juntada de Documento
-
19/03/2025 15:29
Juntada de Documento
-
19/03/2025 15:28
Juntada de Documento
-
19/03/2025 15:28
Juntada de Documento
-
19/03/2025 15:28
Juntada de Documento
-
19/03/2025 15:27
Juntada de Documento
-
19/03/2025 15:27
Juntada de Documento
-
19/03/2025 15:27
Juntada de Documento
-
19/03/2025 15:27
Juntada de Documento
-
17/03/2025 15:18
Conclusos
-
27/02/2025 16:30
Juntada de Documento
-
27/02/2025 16:30
Juntada de Documento
-
24/02/2025 10:48
Publicado
-
21/02/2025 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:32
Termo de Encerramento - GECOF
-
20/02/2025 17:15
Juntada de Documento
-
20/02/2025 17:15
Juntada de Documento
-
20/02/2025 12:11
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2025 12:10
Análise de Custas Finais - GECOF
-
20/02/2025 12:09
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2025 12:08
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2025 12:08
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2025 12:07
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2025 12:07
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2025 12:06
Recebimento de Processo no GECOF
-
20/02/2025 12:06
Análise de Custas Finais - GECOF
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18/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:49
Transitado em Julgado
-
04/02/2025 11:36
Juntada de Documento
-
30/01/2025 17:42
Autos entregues em carga
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30/01/2025 17:42
Expedição de Documentos
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30/01/2025 17:41
Expedição de Documentos
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24/01/2025 11:31
Publicado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Peixoto Barros Venancio (OAB 17299/AL) Processo 0704177-92.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Wellington dos Santos, Jose Jovino dos Santos Filho, Genicleide dos Santos, Maria Bernadete Gomes dos Santos de Oliveira, Gilson dos Santos - Diante do exposto, JULGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 115-120, para determinar a expedição dos alvarás em favor do(a) inventariante WELLINGTON DOS SANTOS e dos demais herdeiro(a)(s) GILSON DOS SANTOS, MARIA BERNADETE GOMES DOS SANTOS DE OLIVEIRA, JOSÉ JOVINO DOS SANTOS FILHO e GENICLEIDE DOS SANTOS, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os alvarás.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição dos mesmos.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa em face de GILSON DOS SANTOS, MARIA BERNADETE GOMES DOS SANTOS DE OLIVEIRA, JOSÉ JOVINO DOS SANTOS FILHO e GENICLEIDE DOS SANTOS, em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió, 22 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
23/01/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 13:03
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 14:15
Conclusos
-
21/10/2024 17:21
Conclusos
-
11/10/2024 15:25
Juntada de Documento
-
04/10/2024 12:11
Juntada de Documento
-
01/10/2024 01:11
Expedição de Documentos
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20/09/2024 14:07
Autos entregues em carga
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20/09/2024 14:07
Expedição de Documentos
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04/09/2024 11:59
Publicado
-
03/09/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 19:42
Conclusos
-
01/08/2024 14:41
Juntada de Documento
-
29/07/2024 11:09
Publicado
-
26/07/2024 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 11:33
Outras Decisões
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11/06/2024 20:49
Conclusos
-
07/06/2024 16:11
Juntada de Documento
-
06/06/2024 11:23
Publicado
-
05/06/2024 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 13:43
Outras Decisões
-
15/02/2024 18:52
Conclusos
-
08/02/2024 16:11
Juntada de Documento
-
02/02/2024 11:39
Publicado
-
01/02/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 16:14
Outras Decisões
-
26/01/2024 15:41
Conclusos
-
26/01/2024 15:41
Conclusos
-
26/01/2024 15:41
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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