TJAL - 0001976-71.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL RODRIGUES PEREIRA E SILVA (OAB 18690/AL), ADV: GABRIEL RODRIGUES PEREIRA E SILVA (OAB 18690/AL), ADV: CICERO LEONARDO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 21916/AL) - Processo 0001976-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTOR: B1GABRIEL HENRIQUE DA SILVA FONSECAB0 e outro - Ante o exposto, determino as seguintes providências: A) Defiro o pedido da parte ré de produção de prova pericial (fls. 144/165) e, portanto, nomeio, para realização de perícia judicial, o médico Aflaudízio Ferreira Lima Júnior, cadastrado no banco de peritos, de modo a aferir a existência de erro no atendimento médico à parte autora, bem como a relação de causa e consequência dos protocolos adotados com o falecimento da autora.
B) Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queiram, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico ou manifestarem-se acerca do profissional nomeado, nos termos do art. 465, §1º, do CPC.
C) Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para o perito apresentar sua proposta de honorários (art. 465, §2º do CPC).
Notifique-se o perito por meio do e-mail e telefone registrados: [email protected]; (82) 99928-0004.
D) Após a apresentação da proposta pelo perito, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, §3º, CPC).
Após, tornem-se os autos conclusos na fila "Concluso para Decisão Interlocutória".
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 26 de agosto de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/08/2025 13:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 10:35
Decisão Proferida
-
25/06/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 04:30
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 22:29
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 21:39
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Rodrigues Pereira e Silva (OAB 18690/AL) Processo 0001976-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: GABRIEL HENRIQUE DA SILVA FONSECA - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
01/04/2025 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 13:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 12:41
Expedição de Carta.
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09/02/2025 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Rodrigues Pereira e Silva (OAB 18690/AL) Processo 0001976-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: GABRIEL HENRIQUE DA SILVA FONSECA - DECISÃO Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Cite-se Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
22/01/2025 20:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 19:04
Decisão Proferida
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21/01/2025 17:50
Conclusos para despacho
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20/01/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 09:20
Despacho de Mero Expediente
-
05/12/2024 14:39
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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