TJAL - 0700953-45.2024.8.02.0067
1ª instância - 1º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 09:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 09:06
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 12:18
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:50
Transitado em Julgado
-
19/01/2025 17:00
Juntada de Mandado
-
19/01/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 11:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/01/2025 11:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/01/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
03/01/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
03/01/2025 09:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/01/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 09:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/01/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanesa Silva Cavalcante (OAB 19526/AL) Processo 0700953-45.2024.8.02.0067 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Vítima: Karla Patricia Andre da Rocha Lima - Ante o exposto, pelos fatos e fundamentos acima delineados, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por K.
P.
A. da R.
L em desfavor de LÚCIO ANDRÉ LIMA BATISTA, com fundamento na Lei Maria da Penha, resolvendo o mérito da presente demanda nos termos do art. 355, II, c/c art. 487, I, ambos do CPC.
Na oportunidade, ratifico as medidas protetivas de urgência concedidas em decisões anteriores e renovo-as para estender sua vigência por mais 6 (seis) meses, a contar desta data.
Sem custas nem honorários, conforme preceitua o art. 28 da Lei n. 11.340/2006.
Dê-se ciência às partes que eventual descumprimento desta sentença durante o lapso fixado poderá gerar desarquivamento deste processo e possíveis implicações criminais, além de o descumprimento de quaisquer das medidas protetivas mencionadas poderá resultar na decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 20 da Lei n. 11.340/2006, e do art. 312, parágrafo único, c/c art. 313, III, ambos do Código de Processo Penal, além de incidir nas penas do Art. 24-A da Lei Maria da Penha.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, seus advogados constituídos (ou defensor público) e o Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos.
Maceió, datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
20/12/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2024 13:49
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 21:15
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/09/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 09:12
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 11:49
Despacho de Mero Expediente
-
18/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 01:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:38
Despacho de Mero Expediente
-
29/08/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:19
Juntada de Mandado
-
07/06/2024 17:19
Juntada de Mandado
-
07/06/2024 17:19
Juntada de Mandado
-
07/06/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 17:12
Juntada de Mandado
-
07/06/2024 17:12
Juntada de Mandado
-
07/06/2024 17:12
Juntada de Mandado
-
07/06/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 12:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/06/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 12:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/06/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 12:17
Decisão Proferida
-
28/05/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/05/2024 17:32
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/05/2024 17:32
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
27/05/2024 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/05/2024 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2024 21:58
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2024 21:58
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2024 21:44
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2024 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2024 14:32
Decisão Proferida
-
25/05/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
25/05/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
25/05/2024 11:35
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
25/05/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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