TJAL - 0758022-39.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:09
Processo Transferido entre Varas
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03/06/2025 16:09
Processo recebido pelo CJUS
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03/06/2025 16:09
Recebimento no CEJUSC
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03/06/2025 16:09
Remessa para o CEJUSC
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03/06/2025 16:09
Processo recebido pelo CJUS
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03/06/2025 16:09
Processo Transferido entre Varas
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03/06/2025 09:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/06/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Perttesson Alcantara de Oliveira (OAB 21523/AL) Processo 0758022-39.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kelvi de Oliveira Barbosa Alves - Inicialmente, atenta ao perfil econômico da parte autora, concluo que não atende às diretrizes do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Tendo em vista a manifestação expressa da parte quanto ao seu interesse na realização de audiência, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação nos moldes do art. 334 do CPC, com início de prazo para contestação após realização da audiência.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2025 13:38
Decisão Proferida
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04/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Perttesson Alcantara de Oliveira (OAB 21523/AL) Processo 0758022-39.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kelvi de Oliveira Barbosa Alves - Dessa maneira, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: (1) a guia de custas processuais (2) seus comprovantes de rendimentos (previdenciários, salariais ou dividendos derivados de renda ativa ou passiva) e/ou (3) sua declaração de imposto de renda; ou, se assim optar, poderá recolher as custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
24/01/2025 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 12:24
Despacho de Mero Expediente
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16/12/2024 16:19
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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