TJAL - 0749243-95.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BARTOLOMEU JOSÉ DA SILVA NETO (OAB 17259/AL), ADV: PEDRO PAES GONÇALVES DE MELO (OAB 21607/AL), ADV: GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), ADV: EDUARDO COSTA CORREIA (OAB 15944AL/), ADV: GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), ADV: LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA (OAB 12623/AL), ADV: GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL), ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL) - Processo 0749243-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - AUTORA: B1Leila Maria Pedrosa de LimaB0 - RÉ: B1Ana Sofia Sarmento Pedrosa Nogueira de LimaB0 - B1Bernardino Nogueira de Lima FilhoB0 - B1Antonio Jose Campos de LimaB0 - 1.
Dê-se ciência às partes acerca da comunicação da decisão do Agravo de Instrumento anexa às fls. 1.253-1.262, por intermédio de seus respectivos patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem o que entenderem de direito. 2.
Cumpra-se. -
14/07/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BARTOLOMEU JOSÉ DA SILVA NETO (OAB 17259/AL), ADV: GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), ADV: PEDRO PAES GONÇALVES DE MELO (OAB 21607/AL), ADV: EDUARDO COSTA CORREIA (OAB 15944AL/), ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL), ADV: LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA (OAB 12623/AL), ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL), ADV: GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), ADV: GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL) - Processo 0749243-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - AUTORA: B1Leila Maria Pedrosa de LimaB0 - RÉ: B1Ana Sofia Sarmento Pedrosa Nogueira de LimaB0 - B1Bernardino Nogueira de Lima FilhoB0 - B1Antonio Jose Campos de LimaB0 - Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume a decisão fustigada, ante a ausência de qualquer vício previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
10/07/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 19:15
Decisão Proferida
-
08/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 01:05
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 05:44
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 05:30
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/06/2025 12:32:36, 13ª Vara Cível da Capital.
-
03/06/2025 07:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), Lucas Almeida de Lopes Lima (OAB 12623/AL), Bartolomeu José da Silva Neto (OAB 17259/AL), Eduardo Costa Correia (OAB 15944AL/), Pedro Paes Gonçalves de Melo (OAB 21607/AL) Processo 0749243-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leila Maria Pedrosa de Lima - Ré: Ana Sofia Sarmento Pedrosa Nogueira de Lima, Bernardino Nogueira de Lima Filho, Antonio Jose Campos de Lima - Em razão da petição de fl. 1.098, determino a citação da parte ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente resposta, sob pena de revelia, nos termos do art. 335 e seguintes do Código de Processo Civil.
Outrossim, em razão dos Embargos de Declaração de fls. 1.093-1.096, intime-se a parte embargada/autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos sobre os embargos de declaração opostos pela parte embargante, nos termos do art. 1.022, §2º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário para o cumprimento deste despacho. -
02/06/2025 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 14:25
Despacho de Mero Expediente
-
30/05/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 18:54
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 22:00
Apensado ao processo
-
14/05/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), Lucas Almeida de Lopes Lima (OAB 12623/AL), Bartolomeu José da Silva Neto (OAB 17259/AL), Pedro Paes Gonçalves de Melo (OAB 21607/AL) Processo 0749243-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leila Maria Pedrosa de Lima - Ré: Ana Sofia Sarmento Pedrosa Nogueira de Lima, Bernardino Nogueira de Lima Filho, Antonio Jose Campos de Lima - Com fundamento no exposto, e a fim de evitar interpretação extensiva indevida dos provimentos interlocutórios proferidos por este Juízo, determino a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de Alagoas para que proceda à retificação do quadro societário da empresa Imobiliária Nogueira Lima Ltda., restabelecendo os nomes dos réus Bernardino Nogueira de Lima Filho e Ana Sofia Sarmento Pedrosa Nogueira de Lima como sócios, com as respectivas participações de 40,035% para cada um, mantendo-se a participação de 19,93% para a autora Leila Maria Pedrosa de Lima.
Entretanto, fica preservada a determinação anteriormente proferida quanto ao exercício da administração integral da sociedade pela parte autora, Sra.
Leila Maria Pedrosa de Lima, a qual permanecerá vigente até ulterior deliberação deste Juízo, em consonância com o disposto nas decisões de fls. 272/277 e 293/298.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/05/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 19:47
Decisão Proferida
-
05/05/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:00
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2025 09:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
-
29/04/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), Lucas Almeida de Lopes Lima (OAB 12623/AL), Bartolomeu José da Silva Neto (OAB 17259/AL), Pedro Paes Gonçalves de Melo (OAB 21607/AL) Processo 0749243-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leila Maria Pedrosa de Lima - Ré: Ana Sofia Sarmento Pedrosa Nogueira de Lima, Bernardino Nogueira de Lima Filho, Antonio Jose Campos de Lima - DESPACHO Designo o dia 29 do corrente mês e ano, às 15:30 horas, para realização da audiência de conciliação.
Intimações de estilo.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de abril de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
22/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 18:48
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2025 18:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 15:30:00, 13ª Vara Cível da Capital.
-
15/04/2025 18:45
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:31
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:37
Publicado
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), Lucas Almeida de Lopes Lima (OAB 12623/AL), Bartolomeu José da Silva Neto (OAB 17259/AL), Pedro Paes Gonçalves de Melo (OAB 21607/AL) Processo 0749243-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leila Maria Pedrosa de Lima - Ré: Ana Sofia Sarmento Pedrosa Nogueira de Lima, Bernardino Nogueira de Lima Filho, Antonio Jose Campos de Lima - Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume a decisão fustigada, ante a ausência de qualquer vício previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste expressamente sobre a petição de fls. 911/918, bem como os documentos pertinentes que a acompanham, requerendo o que entender de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/03/2025 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 14:20
Outras Decisões
-
17/03/2025 17:19
Conclusos
-
14/02/2025 17:05
Juntada de Documento
-
13/02/2025 22:55
Juntada de Documento
-
12/02/2025 16:50
Juntada de Documento
-
05/02/2025 17:18
Juntada de Documento
-
05/02/2025 17:18
Juntada de Documento
-
29/01/2025 18:40
Juntada de Petição
-
23/01/2025 16:05
Publicado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Bartolomeu José da Silva Neto (OAB 17259/AL), Pedro Paes Gonçalves de Melo (OAB 21607/AL) Processo 0749243-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leila Maria Pedrosa de Lima - Réu: Bernardino Nogueira de Lima Filho - 1.
Dê-se ciência às partes acerca da comunicação da decisão do Agravo de Instrumento anexa às fls. 651-659, por intermédio de seus respectivos patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem o que entenderem de direito. 2.
Cumpra-se. -
22/01/2025 20:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2025 17:01
Juntada de Documento
-
12/01/2025 17:01
Conclusos
-
12/01/2025 17:00
Apensado ao processo
-
26/12/2024 15:50
Juntada de Petição
-
17/12/2024 18:20
Juntada de Documento
-
13/12/2024 17:25
Juntada de Documento
-
05/12/2024 17:15
Juntada de Petição
-
05/12/2024 11:19
Publicado
-
04/12/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 19:05
Realizado cálculo de custas
-
28/11/2024 15:06
Juntada de Documento
-
28/11/2024 15:06
Apensado ao processo
-
28/11/2024 15:06
Juntada de Petição
-
25/11/2024 18:19
Juntada de Documento
-
25/11/2024 18:19
Juntada de Documento
-
19/11/2024 13:22
Juntada de Petição
-
08/11/2024 12:31
Juntada de Petição
-
04/11/2024 11:59
Publicado
-
04/11/2024 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 14:28
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
31/10/2024 12:11
Juntada de Petição
-
29/10/2024 17:16
Recebido pelo Distribuidor
-
23/10/2024 21:05
Juntada de Documento
-
23/10/2024 21:05
Apensado ao processo
-
23/10/2024 21:05
Juntada de Petição
-
23/10/2024 11:14
Publicado
-
22/10/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 17:21
Outras Decisões
-
22/10/2024 10:54
Publicado
-
21/10/2024 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 19:20
Outras Decisões
-
16/10/2024 15:10
Juntada de Documento
-
12/10/2024 21:05
Conclusos
-
12/10/2024 21:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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