TJAL - 0760556-53.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Pedro Lins da Silva (OAB 12010/AL), Tiago Melo Teixeira (OAB 21826/AL) Processo 0760556-53.2024.8.02.0001 - Monitória - Autor: Acqua Suítes Maceió Ltda - Considerando a existência de prova escrita sem eficácia de título executivo, bem como o evidente direito alegado, cite-se a parte demandada por carta com AR, para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor descrito na inicial, acrescido de honorários de 5% (cinco por cento), ficando a parte demandada isenta do pagamento de custas processuais caso efetue o pagamento do prazo assinalado (artigo 701, § 1º do Código de Processo Civil).
Em igual prazo, poderá a parte requerida apresentar embargos à monitória, fundado em qualquer matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum (artigo 702, § 1º, do Código de Processo Civil).
Advirta-se a parte demandada de que, caso alegue que a parte autora pleiteia valor superior ao efetivamente devido, deverá indicar o valor que entende correto, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos, se só sobre isso versarem, ou de não conhecimento da alegação, nas demais hipóteses (artigo 702, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil).
Apresentados embargos, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do Código de Processo Civil).Não apresentados embargos e não efetuado o pagamento, retornem-me os autos conclusos.
Efetuado o pagamento no prazo, manifeste-se a parte autora, vindo os autos conclusos na sequência.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
29/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 18:32
Decisão Proferida
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22/05/2025 18:24
Conclusos para despacho
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13/05/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 15:11
Realizado cálculo de custas
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06/05/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Pedro Lins da Silva (OAB 12010/AL) Processo 0760556-53.2024.8.02.0001 - Monitória - Autor: Acqua Suítes Maceió Ltda - Deste modo, indefiro o pedido de pagamento diferido das custas processuais, ao tempo em que determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o seu recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Faculto ao autor efetuar o pagamento de modo parcelado, em até 03 (três) vezes, a seu critério, ficando sob sua incumbência providenciar a emissão dos respectivos boletos.
Acaso não o faça, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Maceió, 05 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 18:24
Decisão Proferida
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06/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Pedro Lins da Silva (OAB 12010/AL) Processo 0760556-53.2024.8.02.0001 - Monitória - Autor: Acqua Suítes Maceió Ltda - Em análise aos autos, verifica-se que a exordial não se fez acompanhar da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais - GRJ -, independente de seu comprovante de pagamento, documento este, indispensável à propositura da ação, conforme dispõe o art. 62, parágrafo único, da Resolução nº. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Desta forma, intime-se o demandante, por meio de seu advogado devidamente constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial visando juntar aos autos o documento supracitado, indispensável ao deslinde do feito, sob pena de indeferimento da inicial (parágrafo único, art. 321, do CPC).
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
24/01/2025 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 12:47
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2024 16:05
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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