TJAL - 0758020-69.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL) Processo 0758020-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Betania da Conceição Ventura - Diante do exposto, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, assim como defiro a inversão do ônus da prova, incumbindo à parte requerida trazer aos autos o instrumento de adesão que legitime os descontos questionados.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, devendo juntar o instrumento de adesão assinado pela parte autora, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 344 do CPC).
Cumpra-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2025 15:41
Decisão Proferida
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28/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL) Processo 0758020-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Betania da Conceição Ventura - Diante disso, intime-se a parte autora para sanar o vício apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovante de residência e/ou declaração de residência em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
24/01/2025 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 12:24
Despacho de Mero Expediente
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29/11/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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