TJAL - 0700494-29.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Claudionor Ferreira dos Santos Junior (OAB 19539/AL) Processo 0700494-29.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna Maria de Souza Barbosa - Réu: Banco do Brasil S.a - Trata-se de ação indenizatória de danos morais e materiais, proposta por Edna Maria de Souza Barbosa em face do Banco do Brasil S/A, na qual a parte autora alega a existência de irregularidades na correção dos valores depositados em sua conta individualizada do PASEP, requerendo a devida recomposição dos valores. É o relatório.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a matéria discutida encontra-se submetida ao rito dos recursos repetitivos, conforme decidido pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais nº 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, afetados sob o Tema 1.300, que trata da definição sobre a quem cabe o ônus da prova quanto aos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Vejamos: Ementa: Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, a afetação da matéria como repetitiva impõe a suspensão dos feitos que tratem do tema, até que sobrevenha a decisão definitiva do STJ.
Conclusão Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) para ciência e providências cabíveis.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Claudionor Ferreira dos Santos Junior (OAB 19539/AL) Processo 0700494-29.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna Maria de Souza Barbosa - Réu: Banco do Brasil S.a - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Tentativa de Conciliação, para o dia 30 de abril de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
01/02/2025 20:30
Juntada de Documento
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29/01/2025 13:45
Conclusos
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27/01/2025 15:00
Juntada de Petição
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24/01/2025 12:10
Publicado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Claudionor Ferreira dos Santos Junior (OAB 19539/AL) Processo 0700494-29.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna Maria de Souza Barbosa - Réu: Banco do Brasil S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/01/2025 13:02
Publicado
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23/01/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:15
Juntada de Documento
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16/01/2025 09:42
Juntada de Documento
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04/12/2024 08:34
Expedição de Documentos
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05/11/2024 13:50
Publicado
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04/11/2024 17:01
Publicado
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04/11/2024 15:14
Outras Decisões
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18/09/2024 15:30
Juntada de Petição
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09/09/2024 23:48
Conclusos
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09/09/2024 23:47
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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