TJAL - 0700689-14.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 13:00
Publicado ato_publicado em data.
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17/06/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 07:39
Expedição de Carta.
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13/05/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700689-14.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Laercio da Silva - Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, uma vez que os elementos constantes nos autos indicam que esta se enquadra no perfil socioeconômico previsto no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, não havendo nos autos elementos que infirmem sua declaração de insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais.
Outrossim, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, determinando que a parte ré apresente os documentos pertinentes à controvérsia, especialmente aqueles mencionados na petição inicial.
Citação e Contestação: Considerando que, em demandas dessa natureza, a tentativa de conciliação inicial frequentemente se revela infrutífera, e tendo em vista o desinteresse na conciliação manifestado pela parte autora, deixo de designar audiência para esse fim.
Determino, assim, a citação e intimação da parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente contestação, nos termos do artigo 335, caput, do Código de Processo Civil.
Ressalto, entretanto, que eventual audiência de conciliação poderá ser designada posteriormente, caso haja manifestação de interesse por quaisquer das partes.
Réplica: Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica, nos termos do artigo 350 do CPC.
Produção de Provas: Após a réplica, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Conclusão para saneamento do feito ou sentença: Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cajueiro(AL), data da assinatura eletrônica Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
12/05/2025 17:03
Publicado ato_publicado em data.
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12/05/2025 15:25
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:18
Juntada de Mandado
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29/01/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700689-14.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Laercio da Silva - Considerando que os termos da decisão de fls. 50/51 não foram integralmente cumpridos, determino o seguinte: 1.
Cumprimento da certificação: Determino que o Cartório certifique se existem outros processos em trâmite nesta Comarca envolvendo a mesma parte autora.
Caso existam, deverá ser especificado o número de tais processos na certificação. 2.
Intimação pessoal da autora: Expeça-se mandado de intimação pessoal da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça ao Fórum com o objetivo de confirmar os termos da procuração anexada aos autos. 3.
Decurso de Prazo: Após o decurso do prazo concedido para manifestação da parte autora, independente da sua manifestação, encaminhem-se os autos conclusos para a fila de inicial. -
23/01/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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23/01/2025 12:38
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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04/12/2024 11:08
Emenda à Inicial
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28/11/2024 17:13
Conclusos para despacho
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28/11/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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