TJAL - 0748707-21.2023.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:00
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2025 12:00
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 20:42
Termo de Encerramento - GECOF
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19/02/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 13:56
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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18/02/2025 13:54
Realizado cálculo de custas
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18/02/2025 13:54
Recebimento de Processo no GECOF
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18/02/2025 13:54
Análise de Custas Finais - GECOF
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17/02/2025 15:41
Remessa à CJU - Custas
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17/02/2025 15:40
Transitado em Julgado
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21/01/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Anderson Medeiros Soares (OAB 12128/MA), James Lobo de Oliveira Lima (OAB 6679/MA) Processo 0748707-21.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lúcia Pereira dos Santos - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
20/01/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/08/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 18:53
Decisão Proferida
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08/07/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2024 17:39
Juntada de Mandado
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05/07/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 18:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/04/2024 18:10
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 19:17
Decisão Proferida
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05/01/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/11/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 14:30
Decisão Proferida
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13/11/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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