TJAL - 0757052-39.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO CARLOS RODRIGUES ALVES DE SOUZA (OAB 19248/AL) - Processo 0757052-39.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTOR: B1Claudionor Candido dos SantosB0 - Autos n° 0757052-39.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Licença Prêmio Autor: Claudionor Candido dos Santos Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte réu, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Maceió, 26 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/08/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 20:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/08/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 16:11
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 18:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 20:54
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 18:31
Conclusos para decisão
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13/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/01/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:55
Expedição de Carta.
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24/01/2025 09:50
Reativação de Processo Suspenso
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22/01/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Carlos Rodrigues Alves de Souza (OAB 19248/AL) Processo 0757052-39.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudionor Candido dos Santos - No caso em tela não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da parte autora, motivo pelo qual DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no art. 99 do CPC/15.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC/15, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se o Município réu, no endereço informado na inicial para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Publico.
Intime-se. -
21/01/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 14:26
Decisão Proferida
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06/01/2025 12:16
Conclusos para despacho
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15/12/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 20:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 10:12
Decisão Proferida
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27/11/2024 17:11
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/11/2024 17:11
Redistribuição de Processo - Saída
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27/11/2024 14:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/11/2024 16:30
Decisão Proferida
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25/11/2024 20:45
Conclusos para despacho
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25/11/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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