TJAL - 0754932-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 21:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/01/2025 21:01
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:55
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 19:52
Reativação de Processo Suspenso
-
22/01/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0754932-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Bento da Silva - No caso em tela não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da parte autora, motivo pelo qual DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no art. 99 do CPC/15.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC/15, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se o Município réu, no endereço informado na inicial para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Publico.
Intime-se. -
21/01/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 14:26
Decisão Proferida
-
13/01/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2024 16:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/11/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 15:01
Decisão Proferida
-
12/11/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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