TJAL - 0702495-68.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:14
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO CARLOS RODRIGUES ALVES DE SOUZA (OAB 19248/AL) - Processo 0702495-68.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTOR: B1José Albino Oliveira de SouzaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
12/08/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 16:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 11:04
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 20:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO CARLOS RODRIGUES ALVES DE SOUZA (OAB 19248/AL) - Processo 0702495-68.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTOR: B1José Albino Oliveira de SouzaB0 - Autos n° 0702495-68.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: José Albino Oliveira de Souza Réu: Município de Maceió DESPACHO Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Maceió(AL), 17 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
17/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 16:13
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:01
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:08
Expedição de Carta.
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22/01/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Carlos Rodrigues Alves de Souza (OAB 19248/AL) Processo 0702495-68.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Albino Oliveira de Souza - No caso em tela não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da parte autora, motivo pelo qual DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no art. 99 do CPC/15.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC/15, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se o Município réu, no endereço informado na inicial para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Publico.
Intime-se. -
21/01/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 14:26
Decisão Proferida
-
21/01/2025 01:50
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 01:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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