TJAL - 0720531-95.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:32
Publicado
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sarah de Oliveira Kummer (OAB 11064/AL) Processo 0720531-95.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autor: Claudius Germanicus Teixeira Kummer, Elder Lacet Kummer Fireman, Ivone Margarida Teixeira Kummer, Jacyelle Simões Torres Kümmer - DESPACHO Cabe ao interessado realizar o agendamento dos alvarás determinados por este juízo, junto à Escrivania desta Vara.
Arquivem-se os autos.
Maceió(AL), 17 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
19/03/2025 23:20
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 14:39
Expedição de Documentos
-
19/03/2025 14:34
Juntada de Documento
-
19/03/2025 14:33
Juntada de Documento
-
19/03/2025 14:33
Juntada de Documento
-
19/03/2025 14:33
Juntada de Documento
-
19/03/2025 14:33
Juntada de Documento
-
19/03/2025 14:33
Juntada de Documento
-
19/03/2025 14:33
Juntada de Documento
-
19/03/2025 14:33
Juntada de Documento
-
19/03/2025 14:33
Juntada de Documento
-
19/03/2025 14:33
Juntada de Documento
-
19/03/2025 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:43
Conclusos
-
11/03/2025 17:30
Juntada de Documento
-
11/03/2025 17:30
Juntada de Documento
-
11/03/2025 17:30
Juntada de Documento
-
11/03/2025 17:30
Juntada de Documento
-
10/03/2025 13:48
Juntada de Documento
-
21/02/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 18:25
Expedição de Documentos
-
19/02/2025 11:43
Publicado
-
19/02/2025 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 09:41
Juntada de Documento
-
13/02/2025 09:41
Juntada de Documento
-
13/02/2025 09:41
Juntada de Documento
-
13/02/2025 09:41
Juntada de Documento
-
11/02/2025 15:03
Juntada de Documento
-
11/02/2025 15:03
Juntada de Documento
-
11/02/2025 15:03
Juntada de Documento
-
11/02/2025 15:03
Juntada de Documento
-
11/02/2025 15:03
Juntada de Documento
-
11/02/2025 15:03
Juntada de Documento
-
11/02/2025 15:03
Juntada de Documento
-
11/02/2025 15:03
Juntada de Documento
-
11/02/2025 15:03
Juntada de Documento
-
11/02/2025 15:03
Juntada de Documento
-
11/02/2025 10:56
Juntada de Documento
-
11/02/2025 10:56
Juntada de Documento
-
11/02/2025 10:56
Juntada de Documento
-
11/02/2025 10:56
Juntada de Documento
-
10/02/2025 17:35
Expedição de Documentos
-
10/02/2025 17:19
Juntada de Documento
-
06/02/2025 12:37
Termo de Encerramento - GECOF
-
05/02/2025 12:59
Publicado
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sarah de Oliveira Kummer (OAB 11064/AL) Processo 0720531-95.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autor: Claudius Germanicus Teixeira Kummer, Elder Lacet Kummer Fireman, Ivone Margarida Teixeira Kummer, Jacyelle Simões Torres Kümmer - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 297, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 10/fevereiro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO 1.
A gratuidade da justiça não exime da condenação ao pagamento das custas, mas apenas garante sua inexigibilidade, pelo prazo e nos termos legais.
No caso em tela, conforme decisão de fls. 250, a concessão não tem condão de atingir a condenação imposta na sentença, motivo pelo qual a emissão da certidão é correta.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de fls. 287 "a". 2.
Considerando que já houve encaminhamento dos autos ao GECOF-FUNJURIS para fins de cobrança, expeçam-se os alvarás determinados, mediante prévio agendamento e indicação dos numeros das contas/pix das partes.
Arquivem-se os autos.
Maceió , 23 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 04 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
04/02/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:55
Juntada de Documento
-
04/02/2025 12:55
Juntada de Documento
-
04/02/2025 12:55
Juntada de Documento
-
04/02/2025 12:55
Juntada de Documento
-
03/02/2025 17:52
Análise de Custas Finais - GECOF
-
03/02/2025 17:51
Análise de Custas Finais - GECOF
-
03/02/2025 16:55
Juntada de Documento
-
03/02/2025 16:55
Juntada de Documento
-
03/02/2025 16:55
Juntada de Documento
-
03/02/2025 16:55
Juntada de Documento
-
31/01/2025 14:36
Juntada de Documento
-
31/01/2025 14:36
Juntada de Documento
-
31/01/2025 14:36
Juntada de Documento
-
31/01/2025 14:36
Juntada de Documento
-
30/01/2025 16:31
Termo de Encerramento - GECOF
-
30/01/2025 10:26
Juntada de Documento
-
30/01/2025 10:26
Juntada de Documento
-
30/01/2025 10:26
Juntada de Documento
-
30/01/2025 10:26
Juntada de Documento
-
29/01/2025 19:04
Expedição de Documentos
-
29/01/2025 12:20
Juntada de Documento
-
29/01/2025 12:20
Juntada de Documento
-
29/01/2025 12:20
Juntada de Documento
-
29/01/2025 12:20
Juntada de Documento
-
27/01/2025 15:45
Juntada de Documento
-
27/01/2025 11:55
Juntada de Documento
-
27/01/2025 11:55
Juntada de Documento
-
27/01/2025 11:55
Juntada de Documento
-
27/01/2025 11:55
Juntada de Documento
-
27/01/2025 11:20
Publicado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sarah de Oliveira Kummer (OAB 11064/AL) Processo 0720531-95.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autor: Claudius Germanicus Teixeira Kummer, Elder Lacet Kummer Fireman, Ivone Margarida Teixeira Kummer, Jacyelle Simões Torres Kümmer - DECISÃO 1.
A gratuidade da justiça não exime da condenação ao pagamento das custas, mas apenas garante sua inexigibilidade, pelo prazo e nos termos legais.
No caso em tela, conforme decisão de fls. 250, a concessão não tem condão de atingir a condenação imposta na sentença, motivo pelo qual a emissão da certidão é correta.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de fls. 287 "a". 2.
Considerando que já houve encaminhamento dos autos ao GECOF-FUNJURIS para fins de cobrança, expeçam-se os alvarás determinados, mediante prévio agendamento e indicação dos numeros das contas/pix das partes.
Arquivem-se os autos.
Maceió , 23 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
24/01/2025 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 08:24
Outras Decisões
-
21/01/2025 16:21
Juntada de Documento
-
21/01/2025 16:21
Juntada de Documento
-
21/01/2025 16:21
Juntada de Documento
-
21/01/2025 16:21
Juntada de Documento
-
14/01/2025 09:56
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2024 18:10
Juntada de Documento
-
17/12/2024 18:10
Juntada de Documento
-
17/12/2024 18:10
Juntada de Documento
-
17/12/2024 18:10
Juntada de Documento
-
16/12/2024 11:39
Publicado
-
13/12/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:01
Juntada de Documento
-
12/12/2024 18:01
Juntada de Documento
-
12/12/2024 18:01
Juntada de Documento
-
12/12/2024 18:01
Juntada de Documento
-
12/12/2024 18:00
Conclusos
-
11/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:16
Expedição de Documentos
-
11/12/2024 14:13
Expedição de Documentos
-
11/12/2024 11:40
Juntada de Documento
-
11/12/2024 11:40
Juntada de Documento
-
11/12/2024 11:40
Juntada de Documento
-
11/12/2024 11:40
Juntada de Documento
-
11/12/2024 09:08
Publicado
-
11/12/2024 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 11:49
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 11:45
Análise de Custas Finais - GECOF
-
10/12/2024 11:44
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 11:43
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 11:43
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 11:35
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 11:34
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 11:32
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 11:27
Recebimento de Processo no GECOF
-
10/12/2024 11:26
Análise de Custas Finais - GECOF
-
06/12/2024 10:02
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:01
Expedição de Documentos
-
04/12/2024 11:30
Publicado
-
03/12/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:21
Expedição de Documentos
-
29/11/2024 11:14
Publicado
-
28/11/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 16:09
Outras Decisões
-
28/11/2024 12:17
Juntada de Documento
-
26/11/2024 12:16
Publicado
-
25/11/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 14:43
Outras Decisões
-
25/11/2024 14:04
Conclusos
-
21/11/2024 17:01
Juntada de Documento
-
20/11/2024 17:56
Expedição de Documentos
-
14/11/2024 16:59
Publicado
-
13/11/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:41
Transitado em Julgado
-
29/10/2024 11:13
Publicado
-
25/10/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:02
Conclusos
-
18/10/2024 11:11
Publicado
-
17/10/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:49
Juntada de Documento
-
16/10/2024 11:42
Juntada de Documento
-
16/10/2024 11:06
Publicado
-
15/10/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:16
Juntada de Documento
-
08/10/2024 17:53
Conclusos
-
26/09/2024 11:21
Publicado
-
26/09/2024 07:22
Juntada de Documento
-
26/09/2024 07:22
Juntada de Documento
-
26/09/2024 07:21
Juntada de Documento
-
26/09/2024 07:21
Juntada de Documento
-
25/09/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:22
Publicado
-
23/09/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 19:10
Conclusos
-
23/09/2024 17:27
Outras Decisões
-
23/09/2024 15:41
Conclusos
-
20/09/2024 07:17
Juntada de Documento
-
19/09/2024 18:05
Juntada de Documento
-
18/09/2024 11:18
Publicado
-
17/09/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2024 16:53
Conclusos
-
10/09/2024 16:03
Conclusos
-
29/08/2024 17:16
Expedição de Documentos
-
29/08/2024 17:15
Expedição de Documentos
-
29/08/2024 17:15
Expedição de Documentos
-
29/08/2024 17:15
Expedição de Documentos
-
29/08/2024 17:14
Expedição de Documentos
-
19/08/2024 16:31
Juntada de Documento
-
12/08/2024 11:02
Publicado
-
09/08/2024 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 17:44
Conclusos
-
05/08/2024 07:33
Juntada de Documento
-
23/07/2024 11:25
Juntada de Documento
-
22/07/2024 10:32
Publicado
-
19/07/2024 18:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 09:18
Expedição de Documentos
-
17/07/2024 17:33
Juntada de Documento
-
08/07/2024 11:10
Publicado
-
05/07/2024 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:59
Juntada de Documento
-
12/06/2024 17:33
Conclusos
-
12/06/2024 11:38
Publicado
-
11/06/2024 21:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 13:54
Outras Decisões
-
07/06/2024 08:59
Conclusos
-
27/05/2024 10:07
Juntada de Documento
-
22/05/2024 11:32
Publicado
-
21/05/2024 22:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 17:04
Retificação de Classe Processual
-
21/05/2024 15:49
Outras Decisões
-
21/05/2024 15:32
Conclusos
-
21/05/2024 15:10
Juntada de Documento
-
20/05/2024 10:58
Publicado
-
17/05/2024 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 08:32
Outras Decisões
-
16/05/2024 16:22
Conclusos
-
15/05/2024 15:03
Publicado
-
15/05/2024 11:45
Juntada de Documento
-
14/05/2024 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 13:28
Outras Decisões
-
09/05/2024 14:56
Conclusos
-
08/05/2024 17:36
Juntada de Documento
-
02/05/2024 11:36
Publicado
-
30/04/2024 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:15
Conclusos
-
26/04/2024 15:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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